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A Justiça de Goiás condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo, segundo CGN da Agência Estados Publicado no CGN.
A sentença civil foi assinada pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, que julgou procedente ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás contra o médium e a entidade.
O magistrado considerou haver provas que, em seu entendimento, demonstram um padrão reiterado de abusos sexuais praticados pelo ex-líder religioso ao longo de décadas. Na decisão, o juiz afirmou: “As provas revelam centenas de vítimas, reiteração por período que se estende por décadas, aproveitamento da autoridade espiritual sobre pessoas doentes e fragilizadas, e alcance nacional e internacional”.
O texto da sentença também ressaltou a semelhança e a convergência dos relatos das vítimas: “A repetição do modo de aproximação, o emprego da autoridade espiritual, a instrumentalização de crenças religiosas e a convergência essencial das narrativas, colhidas de pessoas que não se conheciam entre si, residentes em diferentes Estados e países, ao longo de décadas, emprestam elevada força corroborativa ao conjunto e afastam qualquer hipótese de concerto ou de coincidência”.
O juiz determinou que João de Deus e o Centro Espírita respondam solidariamente, na esfera civil, pelos danos decorrentes dos abusos praticados no interior da entidade ou em conexão direta com atendimentos espirituais organizados pelo centro. A condenação por dano moral coletivo foi fixada em R$ 20 milhões.
Além disso, a Justiça manteve a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, em Anápolis, avaliada em cerca de R$ 41 milhões, como garantia da condenação. As reparações individuais às vítimas serão apuradas posteriormente na fase de liquidação da sentença.
segundo CGN da Agência Estados, a defesa de João de Deus afirmou prescrição em relação a fatos ocorridos mais de três anos antes do ajuizamento da ação (dezembro de 2018), invocou a presunção de inocência e a ausência de trânsito em julgado na esfera penal e pediu a suspensão das restrições sobre o patrimônio. A defesa também sugeriu limites para indenizações caso houvesse condenação.
O Centro Espírita Dom Inácio de Loyola alegou ilegitimidade passiva, sustentando que não teria participação nos ilícitos atribuídos ao médium. O juiz rejeitou esses argumentos, ressaltando que a responsabilidade civil é independente da esfera penal e que a estrutura da entidade teria fornecido condições para a reiteração dos abusos.
João de Deus foi preso preventivamente em 2018, após reportagem televisiva que trouxe relatos de abusos sexuais por parte do médium. Por causa da pandemia de covid-19, ele deixou o presídio em março de 2020 para cumprir prisão domiciliar, segundo a Agência Estados.
Na esfera penal, o médium chegou a ser condenado inicialmente a 489 anos e quatro meses por crimes como estupro e violação sexual mediante fraude; após recursos, a pena foi reduzida para 214 anos e um mês, segundo CGN.