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Projeto de lei na Câmara quer proibir perdão e benefícios penais para condenados por crimes contra Criança

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A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca endurecer as regras para condenados por crimes cometidos contra Criança, retirando o acesso a benefícios.

Um novo Projeto de Lei (3059/26) está em análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de alterar o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos. A medida propõe que criminosos condenados por delitos contra Criança não tenham direito a perdão ou benefícios penais.

Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, a proibição abrange uma série de institutos jurídicos. Entre eles estão a concessão de graça, indulto, anistia, redução de pena e o perdão judicial para aqueles que foram processados ou condenados por crimes contra menores.

O texto estabelece que a regra se aplica a qualquer crime cometido contra Criança de até 12 anos incompletos. A vedação engloba tanto crimes dolosos, quando há intenção, quanto culposos, quando não há intenção, além de situações consumadas ou tentadas, praticadas por ação ou omissão.

Abrangência da medida e restrição ao perdão judicial

Uma das mudanças mais significativas da proposta é a restrição ao perdão judicial. Pelo texto, o juiz fica proibido de conceder esse benefício, o que significa que a pena deverá ser aplicada integralmente, mesmo que as consequências do fato atinjam o próprio agente do crime de forma grave.

A medida não se limita apenas aos crimes classificados como hediondos. O objetivo do autor do projeto, o Deputados Rodrigo Valadares (PL-SE), é garantir que a proteção integral à infância, prevista na Constituição Federal, seja reforçada através do fechamento de brechas jurídicas.

Justificativa do autor e proteção à infância

O Deputados Rodrigo Valadares argumenta que a criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade. Segundo o parlamentar, a violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, independentemente de a conduta ser classificada como culposa.

Próximas etapas de tramitação no Congresso

O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto ainda precisará ser votado pelo Plenário.

Para que a proposta se torne lei efetiva no país, ela deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O andamento do projeto é acompanhado por aqueles que buscam maior rigor no combate à violência contra o público infantojuvenil.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O projeto se aplica a quais idades? A proibição de benefícios vale para crimes cometidos contra Criança de até 12 anos incompletos.

2. Quais benefícios seriam proibidos? O texto veda a concessão de graça, indulto, anistia, redução de pena e perdão judicial.

3. O juiz ainda pode dar perdão judicial? Não, o projeto proíbe o juiz de conceder perdão judicial, obrigando a aplicação da pena mesmo em casos graves.

4. A regra vale apenas para crimes hediondos? Não, a medida se aplica a crimes dolosos ou culposos, consumados ou tentados, mesmo que não sejam hediondos.

5. Qual o próximo passo do projeto? A proposta passará por comissões da Câmara e, se aprovada, seguirá para o Plenário e posteriormente ao Senado.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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