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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, ofereceu denúncia contra um homem pela prática do crime de feminicídio, ocorrido em 27 de setembro último. Ele matou a companheira a facadas na presença da filha do casal, uma criança de seis anos de idade, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
Áudio do promotor de Justiça Vinicius Murari Borges
As investigações apontaram que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar. No dia dos fatos, a vítima foi submetida a uma sequência de comportamentos intimidatórios e ofensas verbais por parte do denunciado. No início da noite, o homem teria iniciado as agressões com uma faca, quando a mulher carregava a filha nos braços. Segundo a denúncia, a vítima tentou proteger a criança e escapar das investidas, buscando auxílio fora da residência. Após caírem no chão, o denunciado teria desferido sucessivos golpes de faca contra a mulher. A criança permaneceu próxima e foi retirada do local com o auxílio de uma testemunha. Mesmo gravemente ferida, a vítima alcançou um imóvel vizinho, onde recebeu auxílio e foi encaminhada para atendimento médico, não resistindo, entretanto, aos ferimentos.
Após o crime, o denunciado evadiu-se, sendo localizado posteriormente e preso de forma preventiva. Foram apontadas na denúncia três causas de aumento de pena: a condição de mãe de criança da vítima, a presença da filha durante o crime e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Proteção da criança e reparação dos danos – Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu providências voltadas à proteção da filha da vítima, considerando a gravidade da violência presenciada, sua condição de pessoa com TEA e as necessidades específicas de acompanhamento. Entre as medidas solicitadas estão a avaliação psicossocial prioritária da criança e a disponibilização de acompanhamento especializado pela rede municipal de proteção.
O MPPR também requereu, em caso de condenação, além das penas previstas em lei – que, de acordo com as condições do crime, podem ultrapassar 40 anos de reclusão – a fixação de indenização mínima de R$ 200 mil pelos danos morais causados, a serem destinados aos pais e, especialmente, à filha da vítima. Também foi pleiteado o reconhecimento da incapacidade do denunciado para o exercício do poder familiar.
Processo 0008647-97.2026.8.16.0083 (sob sigilo)
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4264
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