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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 354/26. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir uma regra que autoriza o Ministério Público a solicitar judicialmente a pensão alimentícia em favor de Criança e Adolescente.
Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, a iniciativa busca transformar em texto legal um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado através da Súmula 594. A mudança pretende garantir mais clareza sobre o papel do órgão na proteção dos direitos infantojuvenis.
O texto aprovado estabelece que o Ministério Público poderá atuar mesmo em situações onde os pais continuam exercendo seus deveres legais. Além disso, a ação não dependerá da existência de risco para o menor ou da indisponibilidade da Defensoria Pública na região.
A relatora da proposta na CCJ, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou um parecer favorável ao projeto, que teve origem na proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a relatora, a medida não cria uma inovação radical, mas confere maior precisão ao ECA.
Para Maria Arraes, o projeto promove segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade. A deputada afirmou que a proposta “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada”.
A relatora também destacou que a mudança concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. Ela pontuou que a alteração fortalece os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos para Criança e Adolescente.
Atualmente, o ECA já permite que o Ministério Público promova ações de alimentos. No entanto, a lei vigente não explicita que essa atuação independe da situação familiar, da existência de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública.
Essas condições, na prática, já foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594. O projeto de lei, portanto, serve para alinhar a legislação federal ao entendimento que os tribunais superiores já praticam no cotidiano jurídico brasileiro.
O projeto tramitou em caráter conclusivo na comissão. Isso significa que, caso não haja recursos para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta poderá seguir diretamente para análise no Senado Federal.
A medida é vista como um passo importante para simplificar o acesso de menores à justiça quando se trata de garantir o sustento básico, removendo burocracias desnecessárias que poderiam impedir a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos da criança.
O Ministério Público já podia pedir pensão alimentícia antes desta lei?
Sim, o órgão já possuía essa atribuição, mas a nova lei serve para explicitar que a atuação não depende de condições específicas, como o risco social ou a ausência de Defensoria Pública.
A nova regra exige que a criança esteja em situação de risco?
Não. O projeto deixa claro que a atuação do Ministério Público pode ocorrer mesmo que a criança não esteja em situação de risco e mesmo que os pais estejam exercendo seus deveres.
O que é a Súmula 594 do STJ citada no texto?
É um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que já orientava que a atuação do Ministério Público em ações de alimentos não é limitada pela presença de Defensoria Pública ou pela situação familiar.
O projeto precisa passar pelo Plenário da Câmara?
Como tramitou em caráter conclusivo, ele segue para o Senado, a menos que seja apresentado um recurso para que a proposta passe por votação no Plenário da Câmara.
Qual o objetivo principal desta alteração no ECA?
O objetivo é promover segurança jurídica e uniformidade, garantindo que o direito fundamental aos alimentos seja efetivado com mais previsibilidade e clareza legal.