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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol e barra uso de fundos até decisão sobre inelegibilidade

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Liminar proíbe atos de campanha, propaganda em rádio e TV e recebimento de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral até julgamento do caso pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em liminar publicada no sábado (19), a suspensão de atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, e proibiu o recebimento e o uso de recursos Público do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral enquanto o tribunal não julgar recurso que discute a inelegibilidade do candidato.

A decisão, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, também veda que Dallagnol veicule propaganda no rádio e na TV e ordena que ele não utilize recursos dos fundos já repassados.

O que a liminar determina

A medida impede:

  • realização de atos Público de campanha;
  • veiculação de propaganda eleitoral em rádio e televisão;
  • recebimento de recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral;
  • uso de recursos desses fundos que já tenham sido repassados.

Motivos apontados pelo ministro

Na decisão, o ministro disse que a manutenção da candidatura poderia causar "danos irreversíveis" e apresentar "graves riscos ao processo eleitoral". Entre os riscos citados estão a má destinação de recursos Público para uma "candidatura juridicamente natimorta", a confusão do eleitorado com a participação de uma candidatura potencialmente inviável na propaganda e debates, e risco de instabilidade institucional caso um eleito tenha o registro posteriormente anulado, o que implicaria novas eleições para o Senado no Paraná.

O ministro também pediu à presidência do TSE que agende o julgamento do caso, em plenário virtual ou presencial, nos próximos dias; no plenário, o processo será analisado pelos sete ministros do tribunal.

Origem do pedido e situação processual

A liminar atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter validado o registro de candidatura de Dallagnol por 4 votos a 3.

O debate sobre a inelegibilidade remonta a uma decisão do TSE em 2023, quando o tribunal cassou o registro de candidatura de Dallagnol — na época filiado ao Podemos — e entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa em razão da exoneração do Ministério Público Federal 11 meses antes da eleição enquanto tramitavam processos internos que poderiam resultar em demissão. A cassação provocou a perda do mandato de Dallagnol como deputado federal; o TSE decidiu por unanimidade naquele julgamento e o processo transitou em julgado.

Posição do candidato

Em nota, a assessoria jurídica de Deltan Dallagnol afirmou que vai recorrer da decisão e ressaltou que o registro foi deferido pelo TRE-PR. A nota afirmou também que a liminar “suspendeu os atos de campanha enquanto o recurso aguarda apreciação do TSE” e que o candidato ainda não teve acesso integral à petição que originou a medida, já que parte dos autos estariam sob sigilo.

O caso seguirá para julgamento no TSE, onde será decidido se a candidatura permanece válida ou se a inelegibilidade será confirmada.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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