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Ministério Público ajuíza ação para que Município de Colombo estruture equipe técnica multidisciplinar ininterrupta para prestar apoio ao Conselho Tutelar

Ministério Público ajuíza ação para que Município de Colombo estruture equipe técnica multidisciplinar ininterrupta para prestar apoio ao Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública buscando obrigar o Município a estruturar e manter um serviço permanente de apoio técnico ao Conselho Tutelar. A demanda, que tramita na Vara da Infância e da Juventude de Colombo, busca garantir a atuação de uma equipe multidisciplinar ininterrupta, com funcionamento inclusive aos finais de semana e feriados, para assessorar o órgão nas decisões protetivas envolvendo crianças e adolescentes.

Áudio da Promotora de Justiça Juliana Baron

A medida judicial foi adotada após o MPPR constatar que a medida de acolhimento institucional vinha sendo aplicada de forma prioritária em situações de risco, sem a adoção prévia e efetiva de medidas menos gravosas. Segundo a ação, há um déficit estrutural na rede de proteção municipal, caracterizado pela insuficiência de levantamentos sobre a família extensa e pela ausência de apoio técnico disponível em tempo compatível com a urgência dos atendimentos prestados pelos conselheiros tutelares, especialmente antes da aplicação de medidas de afastamento do convívio familiar.

Recomendações prévias – Antes da judicialização, a Promotoria de Justiça expediu, em 2023, recomendações administrativas para instituir fluxos de atendimento e formulários obrigatórios de pré-acolhimento. Contudo, o próprio Município reconheceu que a equipe diagnóstica anteriormente existente foi descontinuada, e o serviço passou a não funcionar de maneira efetiva, deixando o Conselho Tutelar sem resposta técnica nos momentos críticos de atuação.

Diante da urgência do caso, o Ministério Público requer liminarmente que o Município seja obrigado a designar, no prazo de dez dias, uma equipe mínima provisória composta por assistente social e psicólogo para apoio técnico imediato. Em caráter definitivo, a ação pede a estruturação, em até 120 dias, de pelo menos uma equipe multidisciplinar exclusiva, contendo assistente social e profissionais de psicologia e da área jurídica, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado. O objetivo não é substituir o Conselho Tutelar ou interferir em sua autonomia, mas assegurar as condições materiais para que o órgão exerça suas atribuições de modo fundamentado e articulado com a rede pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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