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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública buscando obrigar o Município a estruturar e manter um serviço permanente de apoio técnico ao Conselho Tutelar. A demanda, que tramita na Vara da Infância e da Juventude de Colombo, busca garantir a atuação de uma equipe multidisciplinar ininterrupta, com funcionamento inclusive aos finais de semana e feriados, para assessorar o órgão nas decisões protetivas envolvendo crianças e adolescentes.
Áudio da Promotora de Justiça Juliana Baron
A medida judicial foi adotada após o MPPR constatar que a medida de acolhimento institucional vinha sendo aplicada de forma prioritária em situações de risco, sem a adoção prévia e efetiva de medidas menos gravosas. Segundo a ação, há um déficit estrutural na rede de proteção municipal, caracterizado pela insuficiência de levantamentos sobre a família extensa e pela ausência de apoio técnico disponível em tempo compatível com a urgência dos atendimentos prestados pelos conselheiros tutelares, especialmente antes da aplicação de medidas de afastamento do convívio familiar.
Recomendações prévias – Antes da judicialização, a Promotoria de Justiça expediu, em 2023, recomendações administrativas para instituir fluxos de atendimento e formulários obrigatórios de pré-acolhimento. Contudo, o próprio Município reconheceu que a equipe diagnóstica anteriormente existente foi descontinuada, e o serviço passou a não funcionar de maneira efetiva, deixando o Conselho Tutelar sem resposta técnica nos momentos críticos de atuação.
Diante da urgência do caso, o Ministério Público requer liminarmente que o Município seja obrigado a designar, no prazo de dez dias, uma equipe mínima provisória composta por assistente social e psicólogo para apoio técnico imediato. Em caráter definitivo, a ação pede a estruturação, em até 120 dias, de pelo menos uma equipe multidisciplinar exclusiva, contendo assistente social e profissionais de psicologia e da área jurídica, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado. O objetivo não é substituir o Conselho Tutelar ou interferir em sua autonomia, mas assegurar as condições materiais para que o órgão exerça suas atribuições de modo fundamentado e articulado com a rede pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
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