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Ministério Público do Paraná obtém decisão no TJPR que determina execução imediata de pena de réu condenado pelo Tribunal do Júri de Paranacity

Ministério Público do Paraná obtém decisão no TJPR que determina execução imediata de pena de réu condenado pelo Tribunal do Júri de Paranacity

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, no Noroeste do estado, obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou a execução imediata da pena de 12 anos de reclusão imposta pelo Tribunal do Júri de Paranacity a um homem condenado por homicídio. Com a decisão, o réu, que havia recebido o direito de recorrer em liberdade, foi preso e iniciou o cumprimento da pena.

 Áudio do Promotor de Justiça Murilo Alan Volpi

O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu em 24 de setembro de 2026. Durante os debates, o MPPR sustentou a incidência da qualificadora do motivo fútil. A defesa alegou legítima defesa e, subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte ou o reconhecimento do privilégio.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público e afastou as alegações defensivas, condenando o réu a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Apesar da condenação, foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.

Diante disso, o Ministério Público interpôs recurso perante o TJPR, sustentando que a decisão não observou o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que reconhece a possibilidade de execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do montante da pena aplicada, em respeito à soberania dos veredictos.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça concedeu efeito ativo à apelação e determinou a imediata execução da pena aplicada pelo Conselho de Sentença, com a expedição do respectivo mandado de prisão. O réu foi preso e passou a cumprir a condenação.

O caso – O homicídio ocorreu em 1º de fevereiro de 2015. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu desferiu uma facada no peito da vítima, causando perfuração cardíaca, hemopericárdio e tamponamento cardíaco, lesões que provocaram sua morte.

Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do réu teria sido desencadeada pelo fato de a vítima insistir para que a companheira dele aceitasse bebida alcoólica.

 

Processo 0005927-08.2015.8.16.0128

 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

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REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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