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Ministro do TSE determina retirada de áudio falso do canal ‘Tropa do Flávio’

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Corregedor Ricardo Villas Bôas Cuêva ordenou remoção de áudio que acusava mesários e convocava ‘fiscais de urna’; Meta foi intimada e multa é de R$ 100 mil/hora

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, determinou a remoção de um áudio com informação falsa veiculado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, segundo CGN da Agência Estado publicada no CGN.

O áudio, divulgado às 11h43 de sexta-feira, 23 de outubro de 2026, trazia mensagem atribuída ao senador eleito Gustavo Gayer que afirmava que mesários teriam votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva em nome de eleitores ausentes e convocava apoiadores para atuar como “fiscais de urna”. A Meta foi intimada a retirar o conteúdo sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.

Decisão do TSE

Segundo a Agência Estado, a medida do ministro Villas Bôas Cuêva atende parcialmente a um pedido da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O corregedor indeferiu o pedido para derrubada integral do canal por considerá-lo medida drástica, mas ordenou a retirada do áudio específico.

Na decisão, o magistrado citou a proximidade do pleito ao justificar a exigência de celeridade e alertou que, em caso de persistência ou reiteração de condutas ilícitas, poderá ser reavaliada a suspensão temporária do canal nos termos do art. 33-G da Resolução-TSE nº 23.610/2019.

Conteúdo e convocação

O áudio, atribuído ao senador eleito Gustavo Gayer, afirmava que mesários teriam votado em nome de eleitores ausentes e convocava apoiadores do senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, a se registrarem como fiscais de urna. Na mensagem há a seguinte passagem transcrita pela Agência Estado: “Eu peço para que vocês que estão aqui na tropa do Flávio se cadastrem como fiscais de urna … Se nós tivermos, dois milhões de fiscais espalhados pelo Brasil, nós podemos garantir que não vai ter mesário votando no lula depois das cinco horas”.

Após a chamada, foi enviado um link para uma página chamada “Fiscais do PL”, onde, segundo CGN, os apoiadores podiam se voluntariar mediante o preenchimento de nome e dados pessoais, como telefone e CPF.

Sanções e advertências

A decisão estabelece multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da ordem de remoção do áudio. Villas Bôas Cuêva também advertiu que a divulgação de novos conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral poderá ensejar a suspensão temporária do canal, medida que dependerá da reavaliação nos termos legais citados na decisão, conforme informado pela Agência Estado.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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