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Segundo o CGN, a Lei nº 15.516, sancionada em 22 de setembro de 2026, altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 (Lei do Minuto Seguinte), e regulamenta o atendimento a vítimas de violência física e sexual.
A norma detalha procedimentos médicos, periciais e de acolhimento, além de prever treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos Atendimento.
De acordo com o CGN, entre as determinações estão:
O texto prevê que, nas localidades sem órgão de perícia oficial de natureza criminal, seja realizada a perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. Também estabelece o deslocamento do perito até a vítima quando ela estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito.
A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer no prazo máximo de dez dias corridos. As autoridades também precisarão adotar medidas para a preservação do local do crime e das provas materiais.
Segundo o CGN, a lei exige treinamento “específico e periódico” para profissionais de saúde e de segurança pública, com o objetivo de garantir atendimento baseado na não revitimização. As unidades onde o atendimento for realizado devem dispor de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
O Conselho Tutelar deverá ser comunicado quando a vítima for criança ou adolescente e poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme informado pelo CGN.