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Nova lei garante atendimento a vítimas de violência física e sexual

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Lei nº 15.516/2026 amplia a Lei do Minuto Seguinte, prevê perícia móvel, salas reservadas e prazo de 10 dias para laudo pericial

Segundo o CGN, a Lei nº 15.516, sancionada em 22 de setembro de 2026, altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 (Lei do Minuto Seguinte), e regulamenta o atendimento a vítimas de violência física e sexual.

A norma detalha procedimentos médicos, periciais e de acolhimento, além de prever treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos Atendimento.

O que prevê a nova lei

De acordo com o CGN, entre as determinações estão:

  • atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional;
  • informação à vítima sobre direitos e acesso a atendimento médico e psicológico especializados e a assistência social;
  • preservação, pelos profissionais de saúde, de materiais e vestígios coletáveis no exame médico-legal e encaminhamento ao órgão de perícia oficial de natureza criminal;
  • unidades policiais ou de saúde com salas reservadas destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar.

Perícia e prazos

O texto prevê que, nas localidades sem órgão de perícia oficial de natureza criminal, seja realizada a perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. Também estabelece o deslocamento do perito até a vítima quando ela estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito.

A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer no prazo máximo de dez dias corridos. As autoridades também precisarão adotar medidas para a preservação do local do crime e das provas materiais.

Treinamento e acolhimento

Segundo o CGN, a lei exige treinamento “específico e periódico” para profissionais de saúde e de segurança pública, com o objetivo de garantir atendimento baseado na não revitimização. As unidades onde o atendimento for realizado devem dispor de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

Proteção de Criança e Adolescente

O Conselho Tutelar deverá ser comunicado quando a vítima for criança ou adolescente e poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme informado pelo CGN.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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