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Neste sábado, dia 20 de setembro de 2025, é feriado estadual no Rio Grande do Sul, em celebração à Revolução Farroupilha, também conhecida como Dia do Gaúcho ou Data Magna do Estado.
A Revolução Farroupilha começou em 20 de setembro de 1835, quando forças gaúchas se revoltaram contra o governo imperial do Brasil, dando início à Guerra dos Farrapos, conflito que durou aproximadamente uma década. O Dia do Gaúcho celebra, além do início desse movimento, a identidade cultural do Rio Grande do Sul — seus costumes, sua música, sua culinária, seus trajes típicos, além das tradições de rodeios, danças e manifestações artísticas que fazem parte da cultura regional.
Em todo o estado do Rio Grande do Sul é feriado neste sábado, 20 de setembro, o que significa que todos os órgãos públicos estaduais, escolas estaduais, repartições e demais instituições regidas por legislação estadual seguem a folga. Os municípios gaúchos aderem integralmente, em quase todos os casos, estendendo aos serviços municipais e comércio local.
O próximo feriado nacional de 2025 será o Dia de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro.
Sim, apesar da data ser considerada feriado, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais. O empregado que trabalhar no feriado tem o direito de receber remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
Os benefícios como folgas e salário em dobro só são concedidos para servidores públicos em datas de ponto facultativo. Para trabalhadores do setor privado, os empregadores não têm obrigação de conceder a remuneração dobrada ou folgas compensatórias em outras datas.
Outubro
12 de outubro, domingo – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, terça-feira – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro, domingo – Finados (feriado nacional)
15 de novembro, sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro, quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 de dezembro, quinta-feira – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)