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O Projeto de Lei 3491/26, apresentado na Câmara dos Deputados, traz uma proposta para instituir a Rede de Desenvolvimento do Esporte. O objetivo central é criar um mecanismo de articulação entre governos e diversos setores da sociedade para ampliar o incentivo à prática de exercícios e Esporte no país.
A iniciativa pretende integrar equipamentos esportivos e ações governamentais com políticas públicas já existentes em áreas fundamentais, como saúde, educação, cultura e assistência social, conforme informação divulgada pela Agência Câmara.
A estrutura da rede será baseada em redes locais, que devem reunir pessoas e equipamentos responsáveis pela promoção do esporte em cada região. A coordenação geral ficará sob responsabilidade da União, contando com a participação do Sistema Nacional do Esporte.
O texto do projeto define a criação de núcleos catalisadores, que atuarão como referências locais. Eles serão responsáveis por coordenar as redes, disseminar orientações técnicas e encaminhar dados e informações diretamente ao Ministério do Esporte.
Para fortalecer o acompanhamento das atividades, a proposta prevê a atuação de agentes de mobilização. Estes profissionais, que podem ser remunerados ou voluntários, serão preferencialmente moradores dos territórios onde a rede atua, facilitando a comunicação e a divulgação das práticas esportivas.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, ressalta que a organização territorial permite identificar necessidades locais, ampliando a efetividade das políticas de democratização do acesso ao esporte. A ideia é que a rede seja uma política pública permanente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões do Esporte, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta também deverá passar pelo crivo do Senado.
1. Qual é o objetivo principal do Projeto de Lei 3491/26?
O projeto visa criar a Rede de Desenvolvimento do Esporte para articular governos e setores privados na promoção da atividade física e do esporte como direito social.
2. Como a rede será organizada localmente?
A organização ocorrerá por meio de redes locais e núcleos catalisadores, que serão responsáveis por coordenar ações e disseminar orientações em cada território.
3. Quem poderá atuar como agente de mobilização?
A proposta prevê agentes remunerados ou voluntários, preferencialmente moradores da própria localidade, para apoiar a divulgação e o acompanhamento das atividades.
4. Quais áreas serão integradas ao esporte?
O projeto prevê a integração com políticas de saúde, educação, cultura, assistência social, igualdade racial, igualdade de gênero e inclusão de pessoas com deficiência.
5. Qual é o status atual do projeto?
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e passará por análise de diversas comissões antes de seguir para o Senado.