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Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados sugere que o cultivo de café seja oficialmente reconhecido como uma modalidade válida para a recomposição e o reflorestamento de áreas alteradas ou degradadas situadas na Amazônia Legal.
O texto altera o Código Florestal brasileiro para permitir que o plantio da cultura seja realizado em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, dispensando a exigência de composição obrigatória com outras espécies nativas, conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados.
A iniciativa pretende remover barreiras burocráticas que, segundo o autor do projeto, Deputados Roberto Duarte (Republicanos-AC), atualmente afastam os pequenos produtores da regularização ambiental, unindo a proteção da Florestal ao desenvolvimento da cafeicultura.
Para que a atividade seja aceita como forma de recomposição, o produtor deverá seguir práticas de manejo conservacionista. Isso inclui manter o solo coberto, priorizar métodos biológicos e culturais para o controle de pragas e doenças, além de garantir a conservação dos recursos hídricos e do solo.
Contudo, a permissão não é irrestrita. A regra exclui áreas que sofreram supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008 ou nos cinco anos anteriores ao pedido. Além disso, APPs de alta sensibilidade, como o entorno de nascentes e encostas com forte declividade, permanecem protegidas.
O projeto oferece suporte financeiro e técnico aos agricultores familiares, incluindo aqueles com propriedades de até quatro módulos fiscais em processo de regularização fundiária. Eles terão acesso a linhas de crédito do Pronaf, pagamentos por serviços ambientais e participação em mercados de carbono.
Para facilitar o acesso a esses incentivos, a comprovação provisória da posse de boa-fé poderá ser realizada por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e mediante autodeclaração, simplificando os processos para os produtores locais.
A proposta será avaliada em caráter conclusivo por diversas comissões, incluindo as de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, consolidando o que o Deputados Roberto Duarte define como uma reconciliação entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável do pequeno produtor rural.
1. O café poderá ser plantado em qualquer área da Amazônia Legal? Não, o plantio é restrito a áreas degradadas ou alteradas e não é permitido em áreas de alta sensibilidade, como nascentes e encostas íngremes.
2. Quais práticas são obrigatórias para esse reflorestamento? O produtor deve adotar manejo conservacionista, mantendo o solo coberto e priorizando o controle biológico de pragas.
3. O projeto beneficia apenas grandes produtores? Não, o foco principal é assegurar o acesso de agricultores familiares e pequenos proprietários a linhas de crédito e mercados de carbono.
4. Como o produtor comprova a posse para participar? A comprovação provisória da posse de boa-fé pode ser feita através da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autodeclaração.
5. O projeto já está em vigor? Não, a proposta ainda será analisada por comissões da Câmara e precisa de aprovação na Câmara e no Senado para virar lei.