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Thiago devolveu o celular ao setor responsável sem qualquer ressalva registrada. Sete dias depois, surgiram riscos na tela e um desconto de R$ 4.300, mas a ausência de fotos e laudo no recebimento pode mudar o destino dessa cobrança. ⬇️
O desconto na rescisão de R$ 4.300 foi comunicado uma semana depois que Thiago devolveu o celular corporativo sem ressalvas registradas. Como não havia laudo ou fotografias no recebimento, a empresa precisa demonstrar que os danos existiam na entrega e foram causados pelo trabalhador.
Não basta constatar avarias depois da devolução. Para transferir o prejuízo ao empregado, é necessário demonstrar que ele causou o dano e preencher as condições previstas pela legislação trabalhista.
A falta de termo não prova que a tela estava perfeita, mas dificulta a cobrança de quem recebeu o aparelho sem registrar defeito e só apontou avarias dias depois.
O artigo 462 da CLT restringe descontos salariais. Em caso de dano, a cobrança pode ocorrer quando essa possibilidade foi previamente acordada ou quando houver dolo do empregado.
Na hipótese de culpa, a Justiça do Trabalho exige prova da responsabilidade e do ajuste que autoriza o desconto. O risco normal de perda ou desgaste do patrimônio empresarial não pode ser simplesmente transferido ao funcionário.
Termo de entrega, fotos, filmagens e testemunhas podem indicar como o aparelho chegou ao setor. Sem esses registros, fica mais difícil fixar quando os riscos apareceram.
A empresa também deve apresentar diagnóstico e orçamento. Os R$ 4.300 precisam refletir dano efetivo, não necessariamente o preço integral de substituição de um aparelho usado.
Os documentos abaixo ajudam a separar devolução, dano e valor cobrado.
Registro
O que demonstra
Ponto decisivo
Termo de devolução
Recebimento do aparelho
Existência de ressalvas
Fotos ou filmagens
Estado visual da tela
Momento do registro
Laudo técnico
Natureza e extensão do dano
Desgaste ou avaria anormal
Sim. Mesmo quando existe valor validamente compensável, o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT estabelece que a compensação no pagamento da rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração.
Isso não significa que todo desconto dentro desse limite seja legítimo. A empresa ainda precisa comprovar a origem da dívida e cumprir as exigências do artigo 462 antes de reter qualquer quantia.
As duas regras funcionam em momentos diferentes da análise.
Questão
O que precisa ser demonstrado
Dano existia na devolução?
Registro contemporâneo ou outra prova confiável
Thiago causou a avaria?
Culpa ou dolo relacionados ao dano
Havia autorização contratual?
Previsão válida para desconto por culpa
Thiago pode contestar por escrito, solicitar o laudo, o orçamento e os registros de recebimento do aparelho. Também deve guardar o termo rescisório e os comprovantes do valor efetivamente pago.
Sem devolução, sindicato, advogado ou Justiça do Trabalho podem avaliar pedido de restituição. O TST já afirmou que cabe à empresa comprovar culpa ou dolo antes de transferir ao empregado prejuízos causados ao patrimônio empresarial.
Os registros mais importantes incluem:
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O intervalo cria uma questão de causalidade: o aparelho ficou fora da posse de Thiago antes do registro dos riscos. Sem cadeia de custódia clara, atribuir a avaria ao ex-funcionário se torna mais difícil.
O artigo 462 da CLT protege o salário contra descontos indevidos. Se a empresa não provar quando o dano surgiu, quem o causou e quanto custava reparar, os R$ 4.300 podem ser cobrados de volta.
Fonte do Artigo
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