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O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5477/26, que visa tipificar como crime diversas condutas ligadas ao mercado de apostas. A iniciativa ocorre logo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar a Medida Provisória 1394/26, que proíbe as bets no Brasil.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta busca enfrentar as estratégias utilizadas por empresas para manter a operação das apostas, inclusive em plataformas digitais. Embora a proibição da MP já esteja em vigor, o novo projeto precisa passar pela votação de deputados e senadores para se tornar lei.
O texto do projeto define cinco condutas principais que serão tratadas como crimes contra o interesse da União, sendo investigadas pela Polícia Federal e julgadas pela Justiça Federal. Entre elas, destaca-se a exploração ou operação de apostas de quota fixa, com pena prevista de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Outras atividades também foram enquadradas na proposta, como a divulgação de apostas ou captação de apostadores, o uso indevido de dados pessoais, o fornecimento de infraestrutura de internet para os jogos e a facilitação financeira da operação. Para estas condutas, a pena sugerida é de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
O projeto prevê o aumento das penas em situações específicas, como no caso de jogos de azar online, a exemplo do popular jogo conhecido como Tigrinho. A punição também será mais rigorosa se houver a utilização de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes.
Além disso, o texto estabelece agravantes para quem burlar mecanismos de verificação de idade ou localização, bem como para agentes que obtiverem ganho de percentual sobre as apostas. O valor das multas aplicadas será calculado com base na vantagem econômica obtida pelo agente infrator.
É importante ressaltar que as novas regras não atingem a Loteca, que é a loteria esportiva oficial da Caixa Econômica Federal destinada a prognosticar resultados de partidas de futebol, permanecendo como uma modalidade permitida.
O Projeto de Lei 5477/26 iniciará sua tramitação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirá para a análise dos senadores. A expectativa é que o debate no Legislativo defina os rumos definitivos para a proibição das bets no país.
1. A proibição das bets já está valendo? Sim, a proibição está em vigor de forma provisória através da Medida Provisória 1394/26.
2. Quais condutas serão consideradas crime? Operar apostas, fazer publicidade, usar dados pessoais para captação, fornecer infraestrutura de internet e facilitar financeiramente a atividade.
3. O que acontece com a Loteca? A Loteca da Caixa Econômica Federal continua permitida e não é afetada pelo projeto de lei.
4. Como serão julgados os crimes? Por serem considerados contra o interesse da União, os crimes serão investigados pela Polícia Federal e julgados na Justiça Federal.
5. O que define o valor da multa? O projeto determina que o valor da multa será fixado considerando a vantagem econômica obtida pelo agente com as apostas.