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Duas ações propostas ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedem que a homofobia e a transfobia se tornem crime. Elas serão julgadas no dia 17 de fevereiro. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti é o autor de ambas as ações, feitas em 2012 e 2013. A primeira foi proposta em nome da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e a segunda, em nome do PPS (Partido Popular Socialista).
Ele explica à Universa o que exatamente será julgado e como uma decisão do STF poderá mudar a legislação brasileira.
O que pedem as ações no STF? As duas ações, que serão julgadas juntas por solicitação do requerente, pedem que os ministros obriguem o Congresso a criar uma proposta para tornar crime a homofobia e a transfobia. Essa proposta teria, posteriormente, que ser votada pela Câmara e pelo Senado. O advogado pede que as duas práticas sejam abarcadas pelo crime de racismo. “Segundo os ministros do STF, racismo é qualquer ideologia ou conduta que pregue a inferiorização de um grupo social relativamente a outro”, explica o advogado.
“A homotransfobia, que seria a junção dos dois, se enquadra nesse entendimento.” Além disso, incluir esses novos casos na legislação já existente evitaria a necessidade de se criar um novo texto. Segundo a lei 7.716/89, chamada de lei antirrascimo, crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são punidos com dois a cinco anos de prisão.
Essas penas valeriam também para homofobia e transfobia.
Caso o Supremo não aceite essa tese, as ações solicitam que o Congresso seja obrigado a criar uma lei específica para discriminação por causa da orientação sexual ou da identidade de gênero. “A Constituição exige que a lei puna toda discriminação atentatória. Mas o grupo LGBT, que é alvo de diversas violências, não está sendo atendido. Só peço que a Constituição seja seguida.”
De qualquer maneira, se o STF determinar que o Congresso legisle, caberá à Câmara e ao Senado aprovar algum projeto de lei sobre o tema. “Pode ser um dos que já tramitam, pode ser um novo, pode ser uma adaptação dos projetos atuais (emendas aos projetos em vigor etc)”, afirma Vecchiatti.
Fonte: UOL