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Em Altônia, no Noroeste do estado, cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Paraná foram condenadas pelo Judiciário pelos crimes de falsificação de documentos e apropriação indébita qualificada. Foi verificado pelo MPPR o envolvimento de todos em diversas fraudes contra empresas públicas e privadas, utilizando indevidamente o nome de várias pessoas para recebimento de indenizações a partir de casos inexistentes, entre outros ilícitos: dois advogados lideravam o esquema, que também tinha a participação de um ex-vereador e de duas mulheres, irmã e esposa de um dos juristas.
Áudio do Promotor de Justiça Filipe Assis Coelho
Os ilícitos foram alvo de operação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca e deflagrada em agosto de 2019 – na época, os dois advogados inclusive foram presos preventivamente. Conforme apurado pelo Ministério Público, os fatos ocorreram entre 2014 a 2019. Levantamentos preliminares apontaram a existência de mais de 5.000 ações indenizatórias ajuizadas pelos réus apenas no Juizado Especial Cível da Comarca de Altônia, no intervalo de cinco anos. Dentre os lesados constavam pessoas incapazes e até mesmo já falecidas, bem como concessionárias de serviços públicos estaduais e federais, que eram instadas a custear indenizações por fatos inverídicos.
Decisão – Na sentença, proferida na última semana, em 20 de agosto, o Juízo Criminal de Altônia cita 48 fatos ilícitos e reconhece a prática dos crimes de falsificação de documentos e de apropriação indébita qualificada. Os advogados foram sentenciados cada um a 12 anos e 10 meses de reclusão e multa (regime inicial fechado). A mulher de um deles a 3 anos, um mês e 15 dias de reclusão e multa (regime inicial aberto) e a irmã a 5 anos de reclusão e multa (regime inicial fechado). O ex-agente público foi condenado a 5 anos de reclusão (regime inicial fechado). Dessa decisão ainda cabe recurso, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Sobre o mesmo caso tramita outra ação penal, perante o mesmo juízo, na qual são apuradas as práticas dos crimes de organização criminosa, falsidade documental e apropriação indébita qualificada. Esse processo está em fase final para julgamento.
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