Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Lei que pune com prisão quem divulgar fake news em eleição já vale em 2020

Share your love

COMPARTILHAR ARTIGO

Promulgada terça-feira, 12, a lei que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas nas eleições já valerá nas eleições de 2020. 

O texto prevê ainda multa para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

A lei havia sido sancionada em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. 

Na época, Bolsonaro justificou o veto dizendo que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de seis meses a dois anos. 

O veto foi derrubado pelo Congresso em 28 de agosto. A lei publicada ontem atualiza o Código Eleitoral.

COMPARTILHAR ARTIGO