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O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, e a Defensoria Pública do Paraná, por intermédio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh), expediram ofício conjunto à Câmara Municipal de Londrina recomendando a rejeição do Projeto de Lei 92/2024. A proposição legislativa pretende proibir a entrega e a doação de alimentos, prontos para consumo ou não, em vias públicas, praças e demais logradouros da cidade. O documento técnico, enviado aos parlamentares na última sexta-feira, 11 de setembro, aponta inconstitucionalidades e ilegalidades na medida, “que pode agravar o já crítico cenário de fome enfrentado pela população vulnerável do município”.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
No Ofício 378/2026, as instituições destacam que o projeto apresenta vício de iniciativa formal, pois a Câmara de Vereadores tenta legislar sobre organização e atribuições exclusivas do Poder Executivo, ao repassar novas responsabilidades à Secretaria Municipal de Assistência Social. Além disso, o texto alerta para inconstitucionalidades materiais, como a afronta ao direito humano à alimentação adequada e a violação transversa à liberdade religiosa, visto que a distribuição caritativa de mantimentos aos mais necessitados é um preceito normativo interno e de fé para diversas tradições religiosas atuantes no município.
Incompatibilidade com a legislação vigente – A manifestação conjunta ressalta que a proibição ampla e irrestrita pretendida pelo projeto contraria os propósitos da Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e incentiva campanhas públicas de doação. O projeto também se mostra incompatível com leis locais já vigentes, a exemplo da Lei Municipal 12.700/2018, que estabelece a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O Ministério Público e a Defensoria Pública lembram ainda que a medida colide frontalmente com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional da população em situação de rua no Brasil e determinou aos municípios o levantamento e a superação de barreiras que dificultem o acesso a serviços e políticas públicas de sobrevivência.
Outro ponto de grave preocupação manifestado pelas instituições é o aprofundamento da falta de proteção social e da insegurança alimentar em Londrina. O ofício relata que o município enfrenta um severo déficit assistencial desde a extinção do Programa Nova Trilha, em novembro de 2025, iniciativa que centralizava a distribuição diária de refeições e itens de higiene. A própria Secretaria Municipal de Assistência Social reconheceu em procedimento administrativo não dispor de estrutura pública equivalente para substituir os atendimentos perdidos. Diante dessa lacuna estatal, as instituições alertam que proibir a atuação subsidiária e solidária da sociedade civil representará o estrangulamento quase completo do acesso à alimentação para as estimadas 900 pessoas que vivem em situação de rua na cidade, configurando um inaceitável retrocesso nos direitos sociais.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4249
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