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MPPR obtém decisões na área de proteção animal que obrigam Município de União da Vitória a estruturar atendimento, plantões e o canil municipal

MPPR obtém decisões na área de proteção animal que obrigam Município de União da Vitória a estruturar atendimento, plantões e o canil municipal

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O Ministério Público do Paraná em União da Vitória, no Sudeste do estado, obteve no Judiciário três decisões favoráveis em ações civis públicas ajuizadas com o propósito de garantir a adoção de medidas, pelo Poder Executivo Municipal, para a proteção animal. As liminares atendem a pedidos feitos judicialmente pelo MPPR por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Áudio do promotor de Justiça Thimotie Aragon Heemann

Plantão para atendimento animal – A primeira decisão trata da necessidade de implementação de serviço de plantão veterinário na cidade. Em ação civil, a Promotoria de Justiça apontou que o Município não conta, atualmente, com serviço público de atendimento médico-veterinário em regime de plantão (urgência e emergência) e o setor de defesa animal dispõe apenas de profissionais que atuam em horário comercial e dias úteis, sem qualquer estrutura de sobreaviso ou plantão noturno e em finais de semana, situação que demonstra no entendimento do MPPR “omissão quanto ao dever constitucional e legal de proteção à fauna”. A liminar elenca uma série de medidas que devem ser adotadas pela Administração Municipal para a implementação definitiva do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 150 mil.

Serviço estruturado – Uma segunda ação teve como foco garantir a estruturação de um setor municipal de defesa animal, já que os serviços hoje são prestados de modo ineficiente, sem protocolos objetivos de triagem, atendimento e encaminhamento, além de não haver o devido controle administrativo dos recursos públicos destinados à área. Atualmente, o Setor de Defesa Animal de União da Vitoria, subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conta com apenas um canil público e três médicos-veterinários, responsáveis por toda a fiscalização de maus-tratos, atendimento, encaminhamento a clínicas conveniadas, fiscalização residencial, acompanhamento de adoção e tarefas administrativas, para atender uma população de cerca de 56.560 habitantes: estimando-se a existência de aproximadamente 14.478 cães no território, dos quais cerca de 20% em situação de abandono. Também nesta ação, foram fixados prazos para a adoção das providências relacionadas e a imposição de multa diária no valor de R$ 3mil, até o limite de R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

Canil municipal – A última decisão recente relacionada ao tema trata da necessidade de reforma e reestruturação do canil municipal da cidade. Atualmente, o serviço está instalado em local provisório, sem condições de garantir o adequado atendimento aos animais. Na ação, a Promotoria sustenta que é crescente no Município a demanda de animais vítimas de maus-tratos, atropelamento, zoonoses e abandono, deixando muitos casos de serem atendidos sob alegação de ausência de espaço físico e estrutura, sendo os animais destinados ao canil de forma indiscriminada e sem protocolo. A liminar fixou prazos para a adoção de diversas medidas para a implantação de um novo canil, que deve funcionar de acordo com normas técnicas e regulamentações dos órgãos vinculados, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Água e Terra (IAT) e Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária.

Processos 0004867-70.2026.8.16.0174, 0005354-40.2026.8.16.0174 e 0005658-39.2026.8.16.0174

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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