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MPPR obtém no Judiciário decisão liminar proibindo comercialização de terrenos em loteamento irregular de Quatro Barras e bloqueando bens de seus proprietários

MPPR obtém no Judiciário decisão liminar proibindo comercialização de terrenos em loteamento irregular de Quatro Barras e bloqueando bens de seus proprietários

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O Ministério Público do Paraná obteve decisão liminar para que os responsáveis pelo Loteamento Bosque Merhy, em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, cessem imediatamente a venda de lotes e qualquer atividade no local. O pedido cautelar foi feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Quatro Barras, buscando a regularização do loteamento, que foi registrado em 1995, com 133 terrenos distribuídos em uma área de 561.076 m², em região de manancial integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

A decisão judicial determina que os dois proprietários do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento: “a) abstenham-se imediatamente de comercializar, ceder, anunciar ou promover a venda de lotes; b) abstenham-se de receber valores relativos a contratos de venda já celebrados e de promover protestos ou cobranças deles decorrentes; c) cessem imediatamente toda e qualquer movimentação de solo, terraplenagem, supressão de vegetação ou realização de obras na área objeto da demanda”. Além disso, foi decretada a indisponibilidade de bens dos proprietários no montante de R$ 2 milhões.

O Município de Quatro Barras, por sua vez, deverá promover “a fiscalização contínua da área, adotando as medidas administrativas cabíveis para impedir novas intervenções irregulares, bem como que se abstenha de expedir novas licenças, autorizações, dispensas ambientais ou alvarás relacionados ao empreendimento enquanto perdurar o presente litígio”.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos – No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Matéria anterior:

16/06/2026 – Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

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