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No Paraná, mulheres são 53% do eleitorado e 35% das candidaturas a Deputados

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Dados do TSE compilados pelo G1 mostram que, nas eleições de 2026, mulheres são 35% das candidaturas à Assembleia e à Câmara; há 4.546.812 Eleitoral

Mulheres formam 53% do eleitorado do Paraná em 2026 — 4.546.812 Eleitoral —, mas representam apenas 35% das candidaturas ao Legislativo pelo estado, segundo G1 com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), há 617 candidatos registrados, dos quais 216 são mulheres e 401 são homens. Para a Câmara dos Deputados, o Paraná conta com 428 candidatos: 150 mulheres e 278 homens. Nas eleições de 2026 serão eleitos 54 deputados estaduais e 30 deputados federais pelo estado.

Perfil etário entre candidatas

Entre as 216 candidatas a deputada estadual, as faixas etárias mais representadas são 50 a 54 anos (40 candidatas) e 35 a 39 anos (36 candidatas), conforme os dados levantados pelo G1 com base no TSE.

Representação histórica

Além da minoria nas candidaturas, as mulheres também são minoria nas cadeiras ocupadas atualmente. No mandato em exercício, eleito em 2022, 10 das 54 cadeiras da Alep são ocupadas por mulheres (18,52%). Na Câmara dos Deputados, das ao menos 30 vagas do Paraná, quatro são ocupadas por mulheres (13,33%) no mesmo período.

O G1 registra ainda que o número de mulheres eleitas para a Alep cresceu nas últimas eleições: em 2018 foram eleitas quatro mulheres e em 2014 três. Para a Câmara, o levantamento mostra cinco mulheres eleitas em 2018 e duas em 2014.

Cotas e distribuição de recursos

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determina que, no sistema proporcional, cada Partidos preencha no mínimo 30% das vagas de candidaturas com pessoas de cada gênero.

O G1 lista indicadores que podem caracterizar fraude às cotas: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha ou divulgação. Caso a fraude seja comprovada, o Partidos pode tornar inelegíveis os responsáveis ou invalidar todos os votos obtidos pelo Partidos, levando à retotalização para preenchimento das vagas por candidaturas válidas.

Além da cota de gênero, a Emenda Constitucional 133/2024 instituiu regras sobre cota racial, e a resolução nº 23.752/2026 prevê repasses proporcionais a candidatos indígenas.

Regras de repasse de verbas em 2026

Segundo o G1, os partidos tiveram até 8 de setembro para distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a mulheres, pessoas negras e indígenas. As regras apontadas pelo veículo são:

  • Mulheres: devem receber recursos do FEFC e da parte do Fundo Partidário na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de ao menos 30%. Se um Partidos tiver menos de 30% de candidaturas femininas, o piso permanece em ao menos 30%.
  • Pessoas negras: candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber ao menos 30% dos recursos eleitorais (piso).
  • Pessoas indígenas: haverá reserva específica e proporcional dentro do montante destinado às mulheres e aos homens, conforme a proporção de candidaturas indígenas entre os candidatos de cada gênero.

Os números e regras citados nesta reportagem foram publicados pelo G1 com base em dados e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em legislação e resoluções eleitorais mencionadas pelo veículo.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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