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Uma mudança significativa na regulação hospitalar brasileira entrou em vigor com a sanção da Lei 15.524. A nova norma determina que hospitais particulares deverão, obrigatoriamente, passar por avaliações periódicas realizadas pela vigilância sanitária para medir a qualidade dos serviços oferecidos aos pacientes.
O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A medida visa garantir que os estabelecimentos cumpram requisitos essenciais de segurança e eficiência, conforme informação divulgada pela Agência Senado.
A fiscalização será rigorosa e os resultados obtidos nessas avaliações deverão ser divulgados de forma periódica para a sociedade. O objetivo central é assegurar que o paciente tenha acesso a um atendimento seguro e eficiente em todo o território nacional.
De acordo com a nova lei, os hospitais deverão seguir diretrizes específicas definidas pelo órgão nacional de vigilância sanitária. Entre os pontos principais, destaca-se a garantia da segurança do paciente, que deve ser assegurada por meio de tratamentos baseados em comprovação científica e mecanismos eficientes de prevenção.
Além disso, a lei exige que os hospitais disponham de recursos institucionais, como corpo técnico e estruturas adequadas, em quantidade suficiente para evitar longas esperas. O cuidado deve ser responsivo e centrado nas necessidades de quem busca atendimento, sendo vedada qualquer forma de discriminação por gênero, religião, etnia ou condição socioeconômica.
Os estabelecimentos que não atenderem aos padrões de qualidade estabelecidos estarão sujeitos a sanções severas. A lei prevê a aplicação de multa Diário que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 500 mil, dependendo da gravidade e da persistência da irregularidade encontrada pela fiscalização.
Vale ressaltar que a aplicação dessas multas não exclui a responsabilidade civil dos hospitais em casos de danos à saúde do paciente. Além disso, as instituições também devem cumprir rigorosamente as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A iniciativa que deu origem à lei partiu do Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então Senado Flávio Dino. O debate ganhou relevância após um caso pessoal envolvendo o ex-senador, em que houve condenação judicial de um hospital por demora no atendimento de seu filho. O texto foi aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional antes de seguir para a sanção Presidência.
Embora o foco principal seja a rede privada, a nova lei estabelece que os padrões de qualidade também devem ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. Estes locais também passarão por avaliações e terão seus resultados divulgados, conforme será detalhado em regulamento específico.
1. Quais hospitais devem seguir a nova lei?
A lei se aplica aos hospitais da rede privada e também prevê que estabelecimentos públicos de saúde sejam avaliados conforme regulamento específico.
2. O que acontece se um hospital não atingir os padrões?O estabelecimento pode receber multa Diário, com valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 500 mil, além de responder por danos civis ao paciente.
3. Quem define os critérios de qualidade?
Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação serão definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária.
4. A lei proíbe distinções no atendimento?
Sim, a norma estabelece a equidade como diretriz, proibindo qualquer distinção de tratamento baseada em gênero, religião, etnia, localização ou condição socioeconômica.
5. Onde posso consultar os resultados das avaliações?
A nova lei determina a divulgação periódica dos resultados das avaliações, permitindo que a sociedade acompanhe a qualidade dos serviços prestados pelos hospitais.