Newsletter Subscribe
Enter your email address below and subscribe to our newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter







Alegação de que “era brincadeira” não serve para afastar o crime de injúria racial. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou um homem de Irati (PR) por anunciar a venda de um escravo na internet. Ele terá que prestar 365 horas de serviços comunitários. A decisão é de 14 de fevereiro.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter publicado, nas redes sociais Facebook e Askfm, anúncios nos quais ofertava um homem negro como escravo. Os links direcionavam para uma página do site Mercado Livre, especializado em vendas online.
No anúncio, o réu oferecia um homem negro à venda como escravo com os seguintes dizeres: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono (sic)”.
De acordo com o MPF, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.
Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa condenou o réu por injúria racial, estabelecendo pena de um ano de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.
A defesa apelou ao TRF-4 requisitando a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial. A 7ª Turma da corte manteve a condenação.
O relator, juiz convocado no TRF-4 Danilo Pereira Júnior, explicou que ainda que o réu afirme não haver pretendido menosprezar a vítima, a cabal admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal. “A alegação de que estava praticando espécie de humor ou brincadeira, não serve para afastar o delito”, resumiu.
Fonte: TRF4
