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O Projeto de Lei 3310/26, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, busca instituir o chamado Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa. A iniciativa pretende oferecer um suporte financeiro mensal para garantir que cidadãos com 60 anos ou mais tenham acesso a itens básicos de consumo.
A medida é direcionada exclusivamente para o público idoso que já se encontra em situação de vulnerabilidade social e possui registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O objetivo central é fornecer um mecanismo eficiente para o combate à fome nessa faixa etária.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o benefício será operacionalizado, preferencialmente, por meio de um cartão eletrônico de uso exclusivo, destinado apenas à compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.
Segundo o autor da proposta, o Deputados Duda Ramos (Pode-RR), a intenção é implementar um sistema moderno e adaptável. O parlamentar destaca que o formato busca atender às diferentes realidades regionais do Brasil, garantindo que o auxílio seja eficaz na prática diária dos beneficiários.
O valor exato do auxílio ainda não foi definido, pois será estabelecido posteriormente através de um regulamento específico. Para determinar o montante, o governo deverá levar em conta fatores como o custo dos alimentos em cada região, os parâmetros nutricionais mínimos e a renda real dos idosos.
A execução do programa será feita de forma descentralizada, contando com o apoio fundamental dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros. Essa estrutura visa facilitar a distribuição e o acompanhamento Próximos de quem mais precisa do suporte.
Em situações excepcionais, como em áreas geográficas com restrições logísticas graves ou locais de difícil acesso, o projeto prevê alternativas. Nesses casos, o auxílio poderá ser convertido na entrega direta de cestas básicas ou kits alimentares, garantindo que o alimento chegue ao destino.
Para que o auxílio-alimentação se torne uma realidade, o projeto de lei ainda precisa percorrer um longo caminho dentro do Congresso Nacional. O texto será analisado, em caráter conclusivo, por diversas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Entre as comissões que avaliarão a proposta estão as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Após a aprovação na Câmara, a matéria ainda precisará ser validada pelo Senado Federal.
Quem terá Direitos ao auxílio-alimentação?O benefício será voltado para Pessoa com 60 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social e devidamente inscritas no CadÚnico.
Como o benefício será pago?
A proposta prevê, preferencialmente, o uso de um cartão eletrônico exclusivo para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.
O valor do auxílio será fixo para todo o país?
Não. O valor será definido em regulamento posterior, considerando variações regionais no custo dos alimentos e a realidade socioeconômica dos beneficiários.
E se o idoso morar em uma região de difícil acesso?
O projeto permite que, em casos excepcionais, o benefício seja entregue na forma de cestas básicas ou kits de alimentos para superar restrições logísticas.
O projeto já pode ser utilizado pelos idosos?
Ainda não. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelas comissões e pelos plenários da Câmara e do Senado antes de virar lei.