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Projeto de lei propõe novas regras para anúncios de emprego em plataformas digitais contra o tráfico de pessoas

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca maior transparência e responsabilidade de redes sociais e sites na oferta de vagas de trabalho

O Projeto de Lei 1636/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes rigorosas para o controle de anúncios de emprego veiculados em plataformas digitais. O objetivo central da medida é Combate o tráfico de pessoas e coibir práticas fraudulentas que utilizam a internet para aliciar trabalhadores brasileiros.

A nova regra deve atingir páginas de internet, redes sociais e aplicativos que contam com pelo menos 1 milhão de usuários ativos por mês no Brasil. A proposta, de Autora da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), prevê que essas plataformas sejam responsabilizadas pelo conteúdo que hospedam, independentemente de onde estejam sediadas.

Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, a iniciativa busca equiparar a proteção do trabalhador nacional aos padrões já adotados em diversos outros países, visando reduzir a vulnerabilidade de quem busca oportunidades online.

Sistemas de segurança e monitoramento

As plataformas digitais serão obrigadas a implementar sistemas automatizados capazes de identificar indícios de aliciamento. Entre os sinais de alerta que os algoritmos deverão monitorar estão a oferta de salários desproporcionais e a dispensa de qualquer qualificação técnica para vagas no exterior.

Sempre que o sistema detectar uma irregularidade, o anúncio deverá passar obrigatoriamente por uma revisão humana. A intenção é impedir que fraudes passem despercebidas pela tecnologia e acabem expondo cidadãos a situações de perigo ou exploração laboral.

Proibição de segmentação discriminatória

O projeto veda expressamente o direcionamento de anúncios de emprego por meio de critérios discriminatórios. Fica proibida a segmentação baseada em raça, gênero, idade ou deficiência, garantindo que o acesso às vagas seja amplo e não restrinja direitos fundamentais dos candidatos.

Além disso, as empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas que permaneçam ativas na plataforma após o recebimento de uma notificação oficial. Essa medida visa aumentar a celeridade na remoção de conteúdos criminosos.

Penalidades e tramitação

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A proposta seguirá para análise conclusiva em diversas comissões da Câmara, incluindo as de Segurança Pública, Trabalho e Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Perguntas frequentes

1. Quais plataformas serão afetadas pelo projeto?
O PL 1636/26 foca em sites, aplicativos e redes sociais que possuam mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil.

2. Como as empresas devem identificar fraudes?
Elas deverão utilizar sistemas automatizados para detectar remunerações suspeitas ou falta de exigência de qualificação, encaminhando casos suspeitos para revisão humana.

3. O que acontece se a plataforma não remover uma vaga fraudulenta?
A empresa responderá solidariamente pelos danos causados se a vaga fraudulenta for mantida no ar após o recebimento de notificação.

4. Quais são as punições previstas?
As penalidades incluem advertência, multas e a possibilidade de suspensão do serviço no país por até 180 dias, por determinação judicial.

5. Onde serão aplicados os recursos das multas?
O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 39920