Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Projeto de lei propõe rastreamento via GPS obrigatório em veículos de Transportes escolar para ampliar segurança dos alunos

Share your love

COMPARTILHAR ARTIGO

A obrigatoriedade do GPS em veículos de Transportes escolar surge como uma medida para aumentar a transparência e a segurança no trajeto diário dos estudantes brasileiros.

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sugere mudanças significativas para o setor de Transportes escolar no país. A medida pretende tornar obrigatória a instalação de sistemas de rastreamento via GPS em todos os veículos que realizam o serviço de Transportes de alunos.

Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1240/26 busca garantir que pais, responsáveis e instituições de ensino tenham acesso à localização exata dos veículos durante todo o percurso escolar.

A proposta visa modernizar a fiscalização do setor, oferecendo mais tranquilidade para as famílias e permitindo um controle mais rigoroso sobre as rotas realizadas pelos motoristas autorizados diariamente.

Como funcionará o monitoramento das rotas

Pelo texto da proposta, os prestadores de serviço deverão disponibilizar uma plataforma digital ou aplicativo para o acompanhamento em tempo real. Essa ferramenta será essencial para que os responsáveis saibam exatamente onde o veículo se encontra durante o trajeto de ida e volta da escola.

Além da localização ao vivo, as empresas e motoristas autônomos deverão manter um registro histórico das rotas percorridas.

Regras para licenciamento e prazos de adequação

A instalação do equipamento de rastreamento não será opcional. O projeto estabelece que a comprovação do uso de GPS ou tecnologia equivalente será um requisito obrigatório tanto para a concessão quanto para a renovação anual da licença de operação do veículo.

Para aqueles que já atuam no setor, a proposta prevê um período de adaptação. Os prestadores terão até 180 dias após a publicação da nova lei para regularizar suas frotas. O descumprimento das normas pode resultar em advertências, multas, suspensão ou até a cassação da licença.

Incentivos para a modernização do setor

O autor da proposta, Deputados Marcos Tavares (PDT-RJ), destaca que a medida alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de segurança. O parlamentar ressalta que a tecnologia fortalece a fiscalização e protege os alunos durante o uso do Transportes escolar.

Para facilitar a transição, o projeto inclui mecanismos de incentivos e financiamentos federais. O objetivo é apoiar microempreendedores individuais, motoristas autônomos e pequenas empresas na modernização de seus veículos, garantindo que a nova regra seja acessível a todos.

Próximos passos no Legislativo

A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Perguntas Frequentes

O uso de GPS será obrigatório para todos os veículos escolares? Sim, o projeto prevê a obrigatoriedade para todos os veículos destinados ao Transportes de alunos.

Quem terá acesso à localização do veículo? O acesso será liberado para pais, responsáveis legais e instituições de ensino por meio de aplicativo ou plataforma digital.

Por quanto tempo o histórico de rotas deve ser guardado? Os dados de monitoramento e registros de rotas devem ser mantidos pelos prestadores de serviço por um período mínimo de ao menos 90 dias.

Existe prazo para os motoristas se adequarem? Sim, os prestadores que já atuam no mercado terão até 180 dias após a publicação da lei para instalar a tecnologia exigida.

O projeto oferece algum apoio financeiro? Sim, o texto prevê incentivos e financiamentos federais destinados à modernização dos veículos de autônomos e pequenas empresas.

COMPARTILHAR ARTIGO
fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 41769