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Servidor municipal de Cafeara denunciado criminalmente pelo MPPR por peculato após fraudar dados para receber gratificações é condenado à perda do cargo

Servidor municipal de Cafeara denunciado criminalmente pelo MPPR por peculato após fraudar dados para receber gratificações é condenado à perda do cargo

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O Ministério Público do Paraná obteve sentença favorável em denúncia criminal oferecida contra um técnico administrativo municipal de Cafeara acusado de peculato por ter se aproveitado do cargo para inserir dados falsos no sistema informatizado do Município para obter vantagens pessoais. Ele foi condenado à perda do cargo, entre outras sanções. A ação penal foi proposta por meio da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, responsável pela comarca.

Áudio do promotor de Justiça Renato dos Santos Sant´Anna 

Os fatos delituosos teriam sido praticados em setembro de 2025: o servidor alterou valores de gratificações dele e de dois outros colegas, sem consultá-los, usando decretos e portarias falsos, criados por ele, para sustentar os benefícios. Conforme a denúncia do MPPR, os lançamentos indevidos resultaram no pagamento irregular de R$ 567,09 ao denunciado e R$ 567,10 e R$ 1.417,35 aos demais servidores, que, quando descobriram, se insurgiram contra a prática e procuraram a autoridade policial.

Ao requerer a condenação por peculato, com destaque para o pedido expresso de perda da função pública, a Promotoria sustentou que o comportamento do réu “[…] evidencia grave quebra de confiança institucional, revelando total desrespeito aos deveres funcionais e aos princípios que regem a Administração Pública”, e que “[…] permitir a permanência do denunciado no serviço público significaria admitir que o agente que utilizou o cargo para fraudar o próprio sistema administrativo continue exercendo função dentro da estrutura estatal, o que se mostra absolutamente incompatível com os princípios da moralidade e da probidade administrativa”.

Outras penas – O homem também foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão, mas essa sanção foi substituída por prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos, que no caso consiste na proibição “de frequentar bares e casas de jogos, bem como casas de prostituição, pelo período da pena aplicada”. A sentença foi proferida em 9 de julho, pelo Juízo Criminal de Centenário do Sul, e já está transitada em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Processo 0001951-33.2025.8.16.0066

Informações para a imprensa:
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