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Tribunal de Justiça do Paraná mantém condenação do Município de Almirante Tamandaré em ação do MPPR para garantia de vagas na educação infantil

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve a confirmação em segunda instância da condenação do Município de Almirante Tamandaré para assegurar vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças de zero a cinco anos. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) mantém a obrigação de oferta de ensino infantil, inclusive em período integral, quando necessário, além do pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

A atuação da Promotoria de Justiça nesse caso teve início em novembro de 2024, após a constatação de um déficit crítico na rede municipal: na época, mais de 3.600 crianças aguardavam por uma vaga na educação infantil. Diante da inércia do Município na solução do problema, o MPPR ajuizou ação civil pública para garantir o cumprimento do direito constitucional à educação, que abrange tanto a etapa de creche (zero a três anos), quanto a pré-escola (quatro a cinco anos), esta obrigatória.

Fundamentos – Ao analisar o caso, o Judiciário baseou-se no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 548), que autoriza a intervenção judicial para que a administração pública efetive a promessa constitucional de universalização da educação infantil. O Juízo de primeiro grau, em junho de 2025, já havia destacado que a “ausência de planejamento e a insuficiência de investimentos” por parte da gestão municipal evidenciaram uma conduta reiteradamente omissa, violando direitos fundamentais não apenas das crianças, mas de toda a coletividade local.

Apesar do recurso de apelação interposto pelo Município, o TJPR publicou acórdão em fevereiro último mantendo os termos principais da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. O Tribunal reconheceu a “inércia do poder público municipal” frente às metas do Plano Nacional de Educação, embora tenha dilatado o prazo final para o cumprimento integral da obrigação para o dia 31 de dezembro de 2026. O valor da indenização (R$ 100 mil) será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Orientação à população – O Ministério Público do Paraná esclarece que a demanda está sendo tratada na esfera coletiva e que seguirá acompanhando o cronograma fixado pelo Judiciário. A Promotoria de Justiça orienta que pais e responsáveis mantenham os dados cadastrais atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação de Almirante Tamandaré e acompanhem as listas de chamada oficiais.

Ação Civil Pública 0010500-95.2024.8.16.0024

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249

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