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Você administra algum grupo no WhatsApp? Cuidado, você pode ser processado…

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Se você administra grupos de WhatsApp em que o bullying corre solto e acha que apenas os ofensores é que podem ser responsabilizados, é hora de ficar preocupado. A Justiça brasileira passou a mirar os administradores por atos  ilícitos praticados por outros participantes.

Especialistas ouvidos pelo UOL Tecnologia acreditam que, por um lado, decisões como essa vieram para ficar e que os administradores terão que redobrar a atenção (veja dicas abaixo). Por outro lado, eles veem nesses posicionamentos uma tentativa de a Justiça educar usuários de plataformas digitais, encaradas como terra sem lei, mas que pode degringolar para a transformação dos administradores em “censores da liberdade de expressão”.

No fim de maio, a Justiça de São Paulo condenou uma garota que gerenciava um grupo de WhatsApp a pagar R$ 3.000 a integrantes que foram xingados por outros durante a conversa. O grupo “Jogo na casa da Gigi” foi criado em 2014, quando ela tinha 15 anos, e reunia colegas de escola.
Alguns garotos começaram a disparar ofensas homofóbicas contra três dos integrantes. Em meio ao falatório, a jovem até decidiu acabar com o grupo, mas voltou atrás e criou outro. Também por ali as ofensas continuaram. Em nenhum momento, no entanto, ela ofendeu os jovens, segundo o próprio desembargador Soares Levada escreveu em sua sentença: “Não há demonstração alguma de que a apelada tenha, ela própria, ofendido diretamente os apelantes”.

Para ele, a jovem nem teria a obrigação de agir como uma moderadora da discussão. Mas, segundo ele decidiu, a administradora cometeu um ato ilícito ao não excluir os detratores.

Além disso, ela não tentou minimizar as provocações, inclusive enviou emoji de risada em resposta a uma mensagem. Por isso, o desembargador entendeu que a atitude da jovem se enquadra no artigo 186 do Código Civil:
A decisão inclusive levou em conta o fato de ela ter 15 anos na época. Se ela tivesse mais de 18 anos, o juiz  consideraria uma punição maior.

No Rio, médicos e enfermeiros usavam o WhatsApp para trocar plantões, até que as negociações passaram a envolver dinheiro. Sessões prolongadas de trabalho passaram a ser vendidas por até R$ 2.000, algo que é considerado uma fraude.

O caso foi parar no Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), que investiga se as transações infringem o código de ética médica. Só que são alvos do escrutínio não só os que compravam e vendiam plantões, mas também o administrador do grupo.

Grandes poderes, grandes responsabilidades
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, explica que essa é uma postura que vem sendo adotada pela Justiça brasileira de que as relações em mídias sociais devem ser fundamentadas na boa fé e que os usuários, ainda que não participem de uma ação, devem tentar mitigar o dano.
“A maioria das pessoas não compreende a responsabilidade de ser administrador”,
diz ela.

A advogada Rúbia Ferrão concorda. “O administrador está próximo e acompanhando cada postagem. Se houver alguma conduta ilícita no grupo, é ele quem tem condições de acabar com isso.”
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

O administrador normalmente tem poderes para gerenciar uma situação. Se algo está acontecendo,
pode agir de forma preventiva, como dizer qual a regra do grupo ou o que é tolerado, usar os
recursos da ferramenta para remediar o conflito, como deletar a mensagem ou remover o participante.

Veja algumas dicas para se precaver:
– Todo grupo deve ter um propósito claro e regras de conduta. Não confie no bom senso dos integrantes.

– A cada mensagem que fuja do propósito ou infrinja as regras, os administradores deve intervir e relembrá-las.- O administrador deve cobrar que os integrantes usem linguajar que não constranja ou desrespeite ninguém, além de coibir fofocas.
– O administrador deve acompanhar os comentários, mas não deve censurar os participantes.
– Os integrantes do grupo devem ser avisados de que “quem cala consente”. O silêncio pode resultar em cumplicidade.
– Caso alguém não goste de uma mensagem, vale cobrar uma retratação antes que vire um processo judicial.
– Em caso de reincidência e se o infrator não reconhecer o erro, o administrador tem de excluí-lo. Se houver mais desvios, acabar com o grupo.
– Transformar todos em administradores ajuda a compartilhar a responsabilidade.

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