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Um decreto publicado pela Prefeitura de Curitiba nesta quarta-feira (13) regulamenta a Lei da Rabeira (nº 16.520/2025). Quem for flagrado usando patinetes, bicicletas, skates ou similares para pegar rabeira nos ônibus da cidade vai receber multa equivalente a dez vezes o valor da tarifa (R$ 600). Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 50%.
Apesar de sancionada em maio de 2025, a regulamentação para aplicação de multas e fiscalização só foi aprovada nesta quarta-feira. De acordo com o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs) Ogeny Pedro Maia Neto, a regulamentação contou com o trabalho da Urbs e Guarda Municipal, que vai colocar em prática as medidas de fiscalização, com aplicação de multa e apreensão das bicicletas envolvidas. “A lei é um marco para o combate à prática da rabeira, que é uma prática perigosa que causa muitos acidentes”, reforça.
A rabeira, que é o ato de segurar na traseira do ônibus para ganhar impulsão, é perigosa e proibida. A atitude tem se popularizado muito entre jovens ciclistas nas canaletas. Em abril do ano passado, um adolescente de 14 anos que pegava rabeira em um ônibus da linha Pinheirinho / Carlos Gomes morreu depois de ser atingido pelo veículo que vinha na direção contrária.
Segundo o decreto, a Guarda Municipal vai realizar a abordagens dos infratores, apreender equipamentos usados na infração e emitir multas. Em casos graves, quando houver risco à vida, o infrator poderá ser encaminhado à delegacia para registro de boletim de ocorrência.
O texto também prevê situações envolvendo crianças e adolescentes. A Guarda Municipal poderá acionar a Delegacia do Adolescente, a autoridade policial, ou o Conselho Tutelar, principalmente em casos de reincidência ou violação de direitos.
Os bens apreendidos pela GM e não reclamados dentro do prazo legal poderão ser leiloados. Já os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).