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A Receita Federal ampliou para 22 o número de empresas classificadas como devedoras contumazes. Essa lista começou a ser divulgada em junho e contava, até então, com cinco empresas. As novas inclusões foram feitas nesta terça-feira (28), por meio de 17 novos atos declaratórios executivos (ADEs) publicados no Diário Oficial da União.
Até o momento, as empresas listadas concentram-se majoritariamente nos setores de cigarros e combustíveis. A previsão é que a lista seja atualizada de tempos em tempos. A relação completa está disponível no site da Receita Federal.
A classificação de devedor contumaz foi criada para combater a inadimplência tributária reiterada e injustificada, especialmente nos casos em que o não pagamento sistemático de tributos é utilizado como estratégia de negócio. A previsão consta na Lei Complementar nº 225/2026.
Com a divulgação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na lei complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial.
Também estão previstas, entre as sanções, a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos adquiridos em programas de conformidade.
Segundo a Receita, as restrições buscam “fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal entre empresas e ampliar a transparência das ações da administração tributária”.
A relação das empresas classificadas como devedor contumaz é dinâmica e deverá passar por atualizações frequentes, com a inclusão de novos CNPJs à medida que os processos administrativos forem concluídos. Antes do enquadramento, acontece um processo administrativo específico, conduzido pelo Fisco. Esse processo é iniciado por meio de notificação que detalha os créditos tributários que motivam a medida.
Os contribuintes notificados têm prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Em caso de indeferimento da defesa, ainda é possível interpor recurso administrativo no prazo de dez dias.
Ao final do procedimento, apenas os contribuintes que não regularizarem seus débitos ou tiverem decisões definitivas desfavoráveis serão qualificados como devedores contumazes e incluídos na lista pública. O processo é movido pela Receita Federal e conta com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por se manifestar sobre questões relacionadas aos débitos sob sua gestão.
Segundo a Receita, há previsão de ampliação das notificações para outros setores econômicos com histórico de inadimplência tributária, que ainda estão sob análise. Embora não haja cronograma definido, essas novas notificações deverão ocorrer ao longo dos próximos meses.
Fonte do Artigo
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