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O MP no Rádio desta semana tem como tema os inventários extrajudiciais de crianças, adolescentes e pessoas incapazes. Tradicionalmente, quando alguém falecia deixando herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário precisava ser feito obrigatoriamente no Judiciário. No entanto, mudanças recentes na legislação brasileira passaram a permitir que esses inventários sejam realizados diretamente em cartório, de forma mais rápida, desde que haja a fiscalização e a concordância do Ministério Público. O Promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira, do Ministério Público do Paraná, explica o que são esses inventários extrajudiciais, como podem ser feitos, quais suas vantagens em relação ao inventário feito na Justiça e como o MP atua nesses casos, entre outras questões.
Acesse o programa:
Autocuratela – Na semana passada, o MP no Rádio tratou da autocuratela, meio que permite a qualquer pessoa capaz a escolha de um futuro curador no caso de se tornar provisória ou permanentemente incapaz –por conta de uma doença ou acidente, por exemplo. A Promotora de Justiça Daniella Sandrini Bassi explicou, entre outras questões, o que é a autocuratela e qual sua diferença em relação à curatela tradicional, quem pode fazê-la, onde e como. Ela também falou sobre o papel do Ministério Público nesses casos, protegendo os direitos e interesses das pessoas incapazes.
Podcasts – O MP no Rádio é disponibilizado também nas plataformas Spotify e Apple.
Gratuito – As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa, produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná, também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.
Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
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