Newsletter Subscribe
Enter your email address below and subscribe to our newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter





Uma mudança na fiscalização da Receita Federal na fronteira entre Brasil e Paraguai elevou o custo médio de importação de motos e patinetes elétricos para o consumidor brasileiro. Segundo o auditor da Receita Federal Vinicius Meireles, a avaliação agora considera não apenas o limitador de velocidade, mas também a capacidade original de fabricação do veículo, o que pode dobrar o preço final com tributos.
Antes, veículos com limitador que restringisse velocidade a até 32 km/h poderiam ser considerados como bagagem e ter menos tributos na entrada ao Brasil. Com a atualização dos critérios a partir do dia 8, fiscais verificam características técnicas, como robustez, tamanho das rodas e sistema de freios, para avaliar se o equipamento foi projetado para ultrapassar essa velocidade. Caso haja indícios de que o veículo pode exceder 32 km/h, ele deixa de ser aceito como bagagem e precisa passar pelo processo comum de importação, com tributação mais elevada.
De acordo com a Receita Federal de Foz do Iguaçu, desde a implementação dessa mudança foram realizadas 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) para motos elétricas, mas apenas duas foram regularizadas. O auditor Vinicius Meireles explicou que, com os impostos e custos do despachante, o valor final do veículo pode mais que dobrar em comparação ao custo considerando a bagagem.
O cálculo apresentado indica que quase 90% do custo do bem pode ser tributado, enquanto 10% são referentes ao serviço do despachante, resultando em um exemplo de preço que salta de cerca de R$ 2,5 mil para aproximadamente R$ 5 mil ou mais.
Para que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual possam ser importados como bagagem, eles precisam cumprir limites rígidos de fabricação:
Equipamentos que não respeitem essas características são enquadrados no regime comum de importação, sujeitando-se a maiores tributos, registro, emplacamento e habilitação do condutor conforme a legislação vigente.
A Receita Federal alerta que alguns comerciantes no Paraguai orientam compradores a manter os veículos com desempenho superior após a entrada no Brasil, o que motivou a mudança na fiscalização para analisar o projeto original do equipamento.
Embora a apreensão não configure crime, o consumidor pode optar por regularizar a importação pagando os tributos e cumprindo os procedimentos aplicáveis. A fiscalização pode incluir avaliação técnica e análise aprofundada dos componentes para garantir a conformidade com as regras.
Porque a fiscalização agora avalia se o veículo foi fabricado originalmente para ultrapassar 32 km/h, não apenas se o limitador está ativo. Veículos projetados para maiores velocidades não são aceitos como bagagem mesmo com o limitador.
São cobrados Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação, e contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da COFINS, além do custo do despachante.
Ela deve possuir motor com potência até 1.000 watts, sem acelerador manual, funcionar apenas enquanto se pedala, e ter velocidade máxima limitada a 32 km/h, entre outras especificações técnicas.