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Ilustração sobre mudança fiscalização Paraguai dobra preço motos elétricas importadas

Mudança na fiscalização do Paraguai dobra preço de motos elétricas importadas, diz Receita Federal

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Uma mudança na fiscalização da Receita Federal na fronteira entre Brasil e Paraguai elevou o custo médio de importação de motos e patinetes elétricos para o consumidor brasileiro. Segundo o auditor da Receita Federal Vinicius Meireles, a avaliação agora considera não apenas o limitador de velocidade, mas também a capacidade original de fabricação do veículo, o que pode dobrar o preço final com tributos.

Antes, veículos com limitador que restringisse velocidade a até 32 km/h poderiam ser considerados como bagagem e ter menos tributos na entrada ao Brasil. Com a atualização dos critérios a partir do dia 8, fiscais verificam características técnicas, como robustez, tamanho das rodas e sistema de freios, para avaliar se o equipamento foi projetado para ultrapassar essa velocidade. Caso haja indícios de que o veículo pode exceder 32 km/h, ele deixa de ser aceito como bagagem e precisa passar pelo processo comum de importação, com tributação mais elevada.

Impacto direto no preço final da importação

De acordo com a Receita Federal de Foz do Iguaçu, desde a implementação dessa mudança foram realizadas 39 Declarações Simplificadas de Importação (DSI) para motos elétricas, mas apenas duas foram regularizadas. O auditor Vinicius Meireles explicou que, com os impostos e custos do despachante, o valor final do veículo pode mais que dobrar em comparação ao custo considerando a bagagem.

O cálculo apresentado indica que quase 90% do custo do bem pode ser tributado, enquanto 10% são referentes ao serviço do despachante, resultando em um exemplo de preço que salta de cerca de R$ 2,5 mil para aproximadamente R$ 5 mil ou mais.

Regras técnicas para entrada como bagagem

Para que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual possam ser importados como bagagem, eles precisam cumprir limites rígidos de fabricação:

  • Motor auxiliar com potência nominal máxima de até 1.000 watts;
  • Motor que funcione apenas enquanto o condutor pedala;
  • Ausência de acelerador ou controle manual de potência;
  • Velocidade máxima de propulsão do motor limitada a 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros (para patinetes, monociclos e diciclos elétricos).

Equipamentos que não respeitem essas características são enquadrados no regime comum de importação, sujeitando-se a maiores tributos, registro, emplacamento e habilitação do condutor conforme a legislação vigente.

Fiscalização detalhada e orientações para consumidores

A Receita Federal alerta que alguns comerciantes no Paraguai orientam compradores a manter os veículos com desempenho superior após a entrada no Brasil, o que motivou a mudança na fiscalização para analisar o projeto original do equipamento.

Embora a apreensão não configure crime, o consumidor pode optar por regularizar a importação pagando os tributos e cumprindo os procedimentos aplicáveis. A fiscalização pode incluir avaliação técnica e análise aprofundada dos componentes para garantir a conformidade com as regras.

Perguntas frequentes

Por que motos elétricas com limitador podem ser apreendidas?

Porque a fiscalização agora avalia se o veículo foi fabricado originalmente para ultrapassar 32 km/h, não apenas se o limitador está ativo. Veículos projetados para maiores velocidades não são aceitos como bagagem mesmo com o limitador.

Quais tributos incidem na importação comum dessas motos?

São cobrados Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação, e contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da COFINS, além do custo do despachante.

O que é necessário para entrar com uma bicicleta elétrica como bagagem?

Ela deve possuir motor com potência até 1.000 watts, sem acelerador manual, funcionar apenas enquanto se pedala, e ter velocidade máxima limitada a 32 km/h, entre outras especificações técnicas.

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