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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe uma nova dinâmica para o financiamento de Campanha. A medida obriga partidos e federações a realizarem o repasse de recursos financeiros até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.
O foco principal da iniciativa é assegurar que as candidaturas de mulheres negras e indígenas recebam a verba necessária com a devida antecedência. Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, o descumprimento desta norma poderá resultar na suspensão de transferências futuras, seguindo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta mudança busca corrigir distorções no fluxo de caixa das legendas, garantindo que o dinheiro chegue às candidatas no momento crucial da disputa eleitoral, evitando atrasos que prejudicam a competitividade dessas mulheres nas urnas.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 6661/25, originalmente proposto pelo Deputados Amom Mandel (Republicanos-AM). O projeto inicial focava exclusivamente em mulheres negras, mas foi expandido durante a tramitação.
A relatora argumentou que não existe justificativa para proteger apenas um grupo, sendo fundamental assegurar as mesmas garantias para as mulheres indígenas. Com essa alteração, o projeto reforça o compromisso legislativo com a equidade racial e de gênero no cenário político brasileiro.
Além do prazo, o projeto institui novas exigências de transparência para os partidos. As legendas serão obrigadas a publicar, em seus sites oficiais, dados detalhados sobre a distribuição dos valores destinados às candidatas beneficiadas pela norma.
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a matéria precisará passar pelo crivo do Plenário da Câmara dos Deputados.
Para se tornar lei vigente em todo o território nacional, o texto ainda precisará ser apreciado e aprovado pelo Senado Federal. O processo de tramitação seguirá as normas regimentais da casa legislativa, acompanhando as demandas por maior celeridade na justiça eleitoral.
1. Qual o prazo definido para o repasse dos recursos?
O projeto estabelece que os recursos do Fundo Especial e do Fundo Partidário devem ser repassados até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.
2. Quem será beneficiado pela nova medida?
A proposta garante recursos para candidaturas de mulheres negras e, após a alteração no texto, também para mulheres indígenas.
3. O que acontece se o partido não cumprir o prazo?
O descumprimento poderá levar à suspensão da transferência de parcelas futuras, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
4. Quais informações os partidos devem publicar?
Partidos deverão divulgar o nome das candidatas beneficiadas, a data e o valor de cada repasse, além da proporção dos recursos em relação ao total distribuído.
5. O projeto já está valendo como lei?
Não. O projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.