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Eleições 2026: entenda se influenciadores digitais podem ser contratados para fazer campanha eleitoral

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A atuação de influenciadores digitais na propaganda eleitoral de 2026 exige atenção às normas do TSE para evitar irregularidades graves

Com o crescimento das redes sociais como fonte de informação, o papel dos influenciadores no debate político ganha destaque nas Eleições 2026. O Brasil, que ocupa a segunda posição no ranking global de influenciadores, vê esses criadores ocuparem espaços antes restritos ao rádio e à televisão.

Conforme informações divulgadas pelo Senado Federal, o estudo Digital News Report 2026 aponta que 53% dos brasileiros acessam notícias por redes sociais semanalmente. Desse total, 33% consomem conteúdos produzidos por influenciadores focados em notícias e política.

Apesar da relevância, a participação desses profissionais no pleito deve seguir critérios rigorosos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Regras para propaganda eleitoral em perfis pessoais

A Resolução 23.755, de 2026, é o documento que norteia as Eleições 2026. De acordo com o consultor legislativo Rodrigo Marengo, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral em canais de pessoas naturais, desde que a participação seja totalmente gratuita.

É proibido que candidatos, partidos ou federações realizem qualquer tipo de contratação, premiação ou oferta de benefício financeiro aos influenciadores. A regra veda, inclusive, o impulsionamento pago de conteúdos que promovam candidatos, mantendo a liberdade de expressão como base da atuação.

Limites da liberdade de expressão e fake news

O influenciador pode manifestar suas preferências políticas, mas deve respeitar limites legais. Não é permitido o uso de anonimato, ataques à honra de candidatos, incitação a crimes ou a disseminação de fatos sabidamente inverídicos, conhecidos como fake news.

A professora Issaaf Karhawi, da ECA-USP, ressalta que a transparência é fundamental. O criador de conteúdo precisa distinguir claramente o que é uma manifestação pessoal do que seria uma publicidade comercial, evitando confundir o eleitor sobre a natureza da postagem.

Uso de Inteligência Artificial em campanhas

A tecnologia de inteligência artificial trouxe novos desafios para 2026. Personagens fictícios criados por IA podem aparecer em materiais eleitorais, mas o responsável deve informar, de forma clara e destacada, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado por essa tecnologia.

O objetivo é garantir que o eleitor saiba exatamente o que está consumindo.

Iniciativas de orientação e combate à desinformação

Para aproximar o público do processo eleitoral, o TSE promoveu encontros com criadores de conteúdo. O foco é explicar o funcionamento da urna eletrônica e o sistema de segurança, combatendo a desinformação especialmente entre o público jovem e em periferias.

Além disso, o InternetLab e o Redes Cordiais lançaram o Guia para Influenciadores nas Eleições. O material serve como um manual prático para que os produtores de conteúdo saibam como participar do debate democrático de forma ética e segura.

Perguntas Frequentes (FAQ):

1. Candidatos podem pagar influenciadores para fazer propaganda? Não. A lei proíbe qualquer tipo de contratação, premiação ou benefício para a divulgação de propaganda eleitoral por influenciadores.

2. O influenciador pode impulsionar posts de candidatos? Não. O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral por parte de influenciadores não é permitido pela Resolução 23.755 de 2026.

3. Como identificar se um post de influenciador é propaganda paga? O influenciador deve atuar com transparência. A propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita, sem fins lucrativos ou comerciais vinculados ao candidato.

4. O que acontece se um influenciador divulgar fake news? Ele pode ser responsabilizado legalmente, pois a liberdade de expressão não protege a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

5. Como denunciar irregularidades de influenciadores? As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, preferencialmente com prints e links do conteúdo suspeito.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 39281