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Uma nova medida em tramitação na Câmara dos Deputados pretende transformar a rotina de quem cuida da saúde da população brasileira. O Projeto de Lei 3338/26 estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e unidades de saúde fornecerem assistência médica e hospitalar direta aos seus quadros de enfermagem.
Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, a regra abrange enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. O atendimento deve ser garantido em situações de doenças, acidentes de trabalho ou emergências ocorridas durante o exercício da profissão.
Pelo texto da proposta, as instituições de saúde deverão prestar assistência imediata e integral, de forma prioritária, dentro da própria unidade. O atendimento inclui consultas, exames, internação de urgência, fornecimento de medicamentos e até suporte psicológico ou psiquiátrico.
Caso a unidade não possua os equipamentos, leitos ou especialistas necessários para o caso, a instituição terá a responsabilidade de providenciar a transferência para a rede pública ou para um hospital conveniado. Além disso, o estabelecimento deve arcar com os custos do transporte e dos procedimentos até a internação.
O projeto traz salvaguardas importantes para os trabalhadores. O texto proíbe expressamente qualquer tipo de punição, constrangimento ou demissão discriminatória contra o profissional que utilizar o serviço médico oferecido pela instituição.
Além das sanções financeiras, a proposta prevê a suspensão de incentivos públicos para as instituições que não garantirem o atendimento aos seus profissionais.
O autor do projeto, deputado Bruno Farias (Republicanos-MG), destaca que a medida é uma forma de justiça. Ele argumenta que os profissionais de enfermagem enfrentam riscos constantes, como estresse intenso e exposição a agentes biológicos, não sendo justo que encontrem barreiras para serem atendidos onde trabalham.
A proposta segue agora para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Quem terá direito ao atendimento médico obrigatório?
O projeto contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que atuam em hospitais, clínicas e unidades de saúde.
O que acontece se o hospital não tiver o especialista necessário?
A instituição é obrigada a transferir o profissional para a rede pública ou hospital conveniado, sendo responsável pelo transporte e procedimentos até a internação.
Quais cuidados estão incluídos na assistência?
A assistência obrigatória abrange consultas, exames, internação de urgência, medicamentos, além de atendimento psicológico ou psiquiátrico.
O profissional pode ser demitido por usar o serviço?
Não. O projeto proíbe expressamente punições ou demissões discriminatórias contra o trabalhador que utilizar o atendimento previsto na lei.
O projeto já é uma lei vigente?
Não. A proposta ainda precisa ser analisada por comissões da Câmara e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.