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O Projeto de Lei 1599/26, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa nas regras previdenciárias brasileiras. O texto busca isentar de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social.
Atualmente, a legislação exige um período mínimo de dez meses de contribuição para que as seguradas possam solicitar o Benefícios.
A iniciativa, de Autora da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fundamenta-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida em 2024, que considerou a exigência de carência inconstitucional para este Benefícios.
O texto altera a Lei 8.213/91, que organiza os Planos de Benefícios da Previdência Social. Apesar do fim da carência, a proposta deixa claro que a qualidade de segurada continuará sendo um requisito indispensável para que o INSS conceda o pagamento do salário-maternidade em qualquer circunstância.
A deputada autora defende que a proteção à maternidade e à infância são direitos constitucionais. Segundo ela, a medida é essencial para promover uma participação mais igualitária da mulher no mercado de trabalho brasileiro.
Para as chamadas seguradas especiais, o projeto estabelece critérios pontuais para a obtenção do valor de um salário mínimo. Será necessário comprovar a atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores à solicitação do Benefícios.
O grupo de seguradas especiais abrange pequenas produtoras, meeiras, parceiras, pescadoras artesanais, seringueiras e extrativistas que atuam em regime de economia Família. O projeto também garante o direito ao Benefícios caso o recolhimento seja feito no prazo legal, mesmo que o parto ocorra antes do pagamento.
O projeto seguirá um rito de caráter conclusivo. Isso significa que ele passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após passar por essas instâncias, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal para que possa entrar em vigor como lei. A medida representa um importante passo para a desburocratização dos direitos previdenciários das mulheres.
O projeto já está valendo? Não, o texto ainda precisa ser aprovado pelas comissões temáticas da Câmara e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Quem será beneficiado pela mudança? A isenção de carência abrange contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais.
A qualidade de segurada ainda é necessária? Sim, mesmo com a proposta de fim da carência, a manutenção da qualidade de segurada junto ao INSS continua sendo obrigatória.
Qual a justificativa da autora? A deputada Laura Carneiro afirma que a proposta visa consolidar o entendimento do STF de 2024, que considerou a exigência de carência inconstitucional.
Como fica a situação das trabalhadoras rurais? Elas precisarão comprovar a atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao Benefícios para garantir o salário-maternidade de um salário mínimo.