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A medida propõe o encerramento das atividades de exibição pública de animais silvestres ou exóticos, estabelecendo um prazo de até dois anos para que os estabelecimentos atuais sejam desativados. Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, a proposta visa alinhar o país a novas diretrizes de proteção e ética no trato com a fauna.
Durante esse período de transição, o projeto veda a concessão de novas licenças, a expansão dos empreendimentos existentes e a entrada de novos animais nesses locais. O objetivo central é cessar a manutenção de espécies com finalidade recreativa ou comercial.
As autoras da proposta, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ), justificam a iniciativa afirmando que a exibição de animais é incompatível com os avanços do bem-estar animal. Elas destacam que a proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado.
Com o fim das atividades, os zoológicos deverão implementar um plano de transferência progressiva e segura para todas as espécies. O destino definido pela proposta são os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal devidamente autorizados.
A prioridade nesses locais será a reabilitação, proteção e a possível reintrodução dos animais em seus habitats naturais. Ficarão proibidas, de forma permanente, quaisquer atividades de entretenimento ou exposição pública da fauna que envolvam fins comerciais.
O projeto estabelece que a visitação nos futuros centros de acolhimento será restrita. O acesso ao público geral será substituído por um modelo voltado exclusivamente para pesquisadores, profissionais e estudantes da área ambiental.
O texto segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proibição se torne lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
1. O projeto proíbe apenas zoológicos? Não, a proibição estende-se a aquários, ecoparques, safáris e qualquer empreendimento similar de exibição pública.
2. Qual o prazo para o fechamento dos locais? Os estabelecimentos terão um prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.
3. Para onde os animais serão transferidos? Eles serão levados para Centros de Reabilitação da Fauna ou santuários autorizados pelos órgãos ambientais competentes.
4. O público poderá continuar visitando os animais? Não, a visitação será restrita a pesquisadores, profissionais da área e estudantes, focando em atividades educativas monitoradas.
5. O que acontece com as licenças durante a transição? Fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão de atividades ou o ingresso de novos animais nos estabelecimentos durante os dois anos de transição.