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A medida, que visa oferecer uma alternativa terapêutica mais eficaz, integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026.
O acesso ao tratamento será garantido a partir do dia 1º de outubro, conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação. A regra abrange tanto o fornecimento do dispositivo quanto o Procedimentos de inserção.
A decisão da ANS é destinada especificamente para pacientes que possuem contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou que apresentam falta de adesão a esse método tradicional de tratamento.
O dispositivo em formato de T é inserido diretamente no útero e atua liberando o hormônio sintético levonorgestrel. Essa liberação contínua é fundamental para o controle dos sintomas associados à endometriose.
Esse efeito é um dos principais objetivos para o manejo clínico da doença.
Para as pacientes que mantêm o ciclo menstrual após a inserção, o DIU hormonal proporciona uma redução significativa no fluxo sanguíneo. Essa alteração é essencial para diminuir o desconforto diário.
A redução do fluxo e a supressão da menstruação contribuem diretamente para a melhora da qualidade de vida, aliviando cólicas intensas e outros sintomas dolorosos que são comuns em casos de endometriose.
Quando a cobertura do DIU hormonal passa a ser obrigatória? A cobertura obrigatória pelos planos de saúde entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.
Todas as pacientes com endometriose têm direito ao DIU? A norma se aplica a casos onde há contraindicação ou falha de adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme critério médico.
O que está incluído na cobertura da ANS? A operadora deve cobrir tanto o dispositivo intrauterino quanto todo o processo de inserção do DIU.
Como o DIU ajuda no tratamento da endometriose? Ele libera levonorgestrel, que reduz o fluxo menstrual e causa amenorreia em muitos casos, diminuindo cólicas e dores pélvicas.
Qual documento oficial estabeleceu a regra? A regra foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada no dia 18 de setembro de 2026.