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O incidente ocorreu neste domingo, dia 4 de outubro de 2026, na Escola Estadual Delfim Moreira, localizada na cidade de Araxá, em Minas Gerais. O caso ganhou repercussão após o candidato ter sido visto com o aparelho móvel enquanto se preparava para registrar seu voto na urna eletrônica.
Conforme informação divulgada pelo veículo Banda B, o presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, confirmou que as circunstâncias serão devidamente analisadas pela Justiça Eleitoral para esclarecer o ocorrido e tomar as providências cabíveis.
A legislação brasileira é clara ao proibir que eleitores portem celulares dentro da cabine de votação. A regra, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições, determina que o equipamento deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários antes do eleitor se dirigir à urna.
O objetivo principal desta proibição é garantir o sigilo do voto e evitar que aparelhos sejam utilizados para fotografar ou filmar a tela da urna eletrônica, prática que é considerada irregular e pode caracterizar crime eleitoral, dependendo da interpretação do magistrado responsável.
Após o episódio, Romeu Zema afirmou que não foi orientado pelos mesários sobre a necessidade de deixar o celular do lado de fora da cabine. O candidato declarou que o uso do aparelho não foi intencional e que ele não realizou registros fotográficos ou utilizou o dispositivo durante a votação.
Segundo Zema, o celular é uma ferramenta que ele utiliza durante todo o dia, comparando o hábito ao uso de um dedo. Ele ressaltou que, apesar da falha na entrega do aparelho, sua forma de votar e a Escola do voto não foram afetadas pela presença do telefone no momento em que estava na cabine.
O presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, classificou o episódio como uma sucessão de equívocos. Ele reforçou que todos os mesários receberam orientações prévias para impedir que qualquer eleitor entrasse na cabine portando aparelhos de comunicação.
Braga afirmou que o caso será investigado pelo juiz eleitoral local e, após a apuração dos fatos, o tribunal tomará as medidas necessárias. O presidente ressaltou que o uso de celular na cabine é, de fato, uma prática irregular que exige análise rigorosa da Justiça.
É permitido entrar com celular na cabine de votação? Não, a lei eleitoral proíbe expressamente o porte de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação.
O que deve ser feito com o celular antes de votar? O eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine.
Por que o celular é proibido na cabine? A medida visa proteger o sigilo do voto e impedir a captura de imagens da urna, o que poderia ser usado para coação ou comprovação de voto.
O que acontece se o eleitor descumprir essa regra? O caso é analisado pela Justiça Eleitoral, podendo configurar crime eleitoral, dependendo do uso dado ao aparelho e das circunstâncias apuradas.
O caso de Romeu Zema já foi julgado? Ainda não. O TRE-MG informou que o episódio está em fase de apuração pelos fatos ocorridos em Araxá para as devidas providências.