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Embora seja uma das manifestações culturais mais marcantes e esperadas pelos brasileiros, o Carnaval não é um feriado nacional. Porém, desde que haja legislação específica, estados e municípios podem decretar se a festividade será feriado local. É o caso do Rio de Janeiro, que considera a terça-feira de Carnaval (17) como feriado estadual, conforme a Lei nº 5243, de 2008.
Neste ano, a folia oficial começa na próxima sexta-feira (13). Tanto o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), quanto o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), decretaram ponto facultativo na sexta-feira, na segunda (16) e na Quarta-feira de Cinzas (18). Os decretos valem para órgãos e repartições públicas da capital e do interior.
Quanto aos serviços essenciais, a exceção dos decretos será para aqueles que não admitem paralisação, que funcionarão sob regime de escala. Para a Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, haverá resolução sobre o expediente nas unidades de atendimento à população.
Oficialmente, a data que marca o fim do Carnaval e o início da Quaresma não é considerada um feriado nacional. No calendário do Governo Federal, a Quarta-feira de Cinzas é definida como ponto facultativo até às 14h, mas a dispensa, na prática, depende de leis estaduais e municipais. O mesmo vale para o Rio de Janeiro, de acordo com o decreto estadual n° 50.133, publicado no Diário Oficial no dia 2 de fevereiro.
Em feriados (federais, estaduais ou municipais), os trabalhadores são dispensados por lei. Já em datas consideradas como ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do expediente sem prejuízo na remuneração. O decreto, seja ele estadual ou municipal, não obriga as empresas do setor privado a liberarem os trabalhadores.