Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Aneel atualiza agenda regulatória 2026-2027 com novas regras sobre baterias e acesso

Share your love

COMPARTILHAR ARTIGO

Diretoria aprovou em 8 de setembro de 2026 a primeira revisão; pauta inclui armazenamento por baterias, Decreto 12.772/2025 e suprimento de última instância

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em 8 de setembro de 2026, a primeira revisão da agenda regulatória do biênio 2026-2027. A decisão foi divulgada pela CGN com informações da Agência Estado.

A atualização inclui atividades consideradas novas pela agência, entre elas a regulamentação de custos de contratação entre geradores e Sistema de armazenamento em baterias, a regulação do Decreto 12.772/2025 (Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão) e a definição de regras para o chamado "Suprimento de Última Instância", relevante para a abertura do mercado a consumidores residenciais.

Principais pontos incluídos na revisão

A agenda revisada prevê a regulamentação de contratos envolvendo geradores e Sistema de armazenamento na forma de baterias e a regulação do Decreto 12.772/2025, que trata do acesso ao sistema de transmissão. Também consta como nova atividade a regulamentação do "Suprimento de Última Instância", o agente temporário responsável por garantir o fornecimento de energia a consumidores livres que eventualmente fiquem sem contrato.

Exclusões e justificativa da diretoria

A diretoria da Aneel decidiu não incluir o debate sobre a Taxa de Remuneração Regulatória (WACC) na agenda regulatória do biênio 2026-2027. O diretor-geral Sandoval Feitosa afirmou: “A capacidade de trabalho não comporta atacarmos um problema que ainda não existe”, segundo CGN com informações da Agência Estado.

Capacidade técnica e recursos

Segundo a mesma reportagem, Sandoval Feitosa disse que a agência enfrenta uma defasagem de 30% no nível de servidores e que há um bloqueio de R$ 34 milhões no orçamento da Aneel, problemas que, na avaliação da diretoria, afetam a capacidade técnica, analítica e regulatória da agência.

COMPARTILHAR ARTIGO
fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 39053