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Câmara avança com projeto que endurece penas para organização criminosa com atuação interestadual em todo o Brasil

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva o rigor das punições para crimes ligados a organizações criminosas que expandem suas atividades por vários estados do país.

A iniciativa busca combater o fortalecimento de facções que operam além das fronteiras estaduais, impondo um novo patamar de severidade para quem comete esse tipo de infração. A medida faz parte de um esforço legislativo para desmantelar estruturas criminosas mais complexas.

De acordo com informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta aprovada altera as regras atuais de reclusão. O objetivo central é compensar o alto custo logístico e investigativo que o combate a essas organizações impõe aos cofres Público e às forças policiais.

Mudanças no tempo de reclusão

Atualmente, o crime de organização criminosa é punido com reclusão de três a oito anos, além de multa. Com o novo texto, o tempo de prisão poderá ser acrescido de 1/6 a 2/3, dependendo da abrangência da atuação do grupo.

Na prática, essa alteração significa que uma pena mínima de três anos pode saltar para até cinco anos. Já nos casos de condenações maiores, o tempo de prisão pode chegar a até 13 anos e quatro meses, conforme o substitutivo do relator, Deputados Delegado Caveira (PL-PA).

Restrição a Acordo de não persecução

Outro ponto relevante do projeto é a proibição de pactuar Acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e os investigados. O objetivo é evitar que criminosos evitem o processo judicial em casos de crimes organizados.

A medida não exige que o investigado seja formalmente acusado de integrar uma facção. Basta a existência de provas ou informações que indiquem a colaboração, determinação ou proveito direto das atividades criminosas por parte desses grupos organizados.

Justificativa do relator

O Deputados Delegado Caveira destacou que a capilarização de facções criminosas impõe um grave ônus às polícias estaduais e federais. Segundo o parlamentar, essa expansão justifica a necessidade de uma causa de aumento de pena, similar ao que já ocorre com o tráfico interestadual.

Próximos passos da tramitação

O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta passará pelo Plenário da Câmara e, caso aprovada, seguirá para o Senado Federal antes de poder virar lei.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o objetivo do aumento da pena para organização criminosa? O projeto visa combater o avanço de facções que atuam em múltiplos estados, compensando os custos logísticos e investigativos das polícias.

Qual será o novo tempo de prisão previsto? A proposta permite um aumento de 1/6 a 2/3 sobre a pena base, podendo elevar condenações de oito anos para até 13 anos e quatro meses.

O que muda sobre os Acordo de não persecução penal? O projeto proíbe que o Ministério Público feche Acordo para evitar processos criminais em crimes envolvendo organizações criminosas.

É necessário ser integrante de facção para sofrer a punição? Não, basta existir prova ou informação de que o crime foi praticado em colaboração ou em proveito dessas organizações criminosas.

O projeto já está valendo? Não, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de se tornar lei.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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