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Victoria Mafra Natalini morreu aos 17 anos, em 2015, enquanto participava de uma excursão escolar pelo interior de São Paulo, após deixar o grupo de colegas para usar o banheiro. Durante a viagem, os estudantes eram proibidos de usar o celular. Na última terça-feira, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restabelecer a indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão a ser paga ao pai de Victoria pelo colégio de elite responsável pelo passeio.
A jovem era aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner e morreu por asfixia durante a viagem. A decisão do STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia estabelecido o valor em R$ 400 mil. Procurada pelo GLOBO, a instituição de ensino não se manifestou até a publicação da reportagem.
Victoria morreu quando participava de uma viagem de estudos curriculares em uma fazenda na região de Jundiaí. De acordo com a investigação, a vítima, aluna do 10º ano, foi proibida pela escola de levar seu telefone para a atividade. Durante a tarde, ao se afastar do grupo para ir ao banheiro, a jovem não retornou.
Relator do caso no STJ, o ministro Antônio Carlos Ferreira considerou a instituição de ensino como negligente no monitoramento dos alunos. O desaparecimento só foi notado por volta das 16h30, quando um colega questionou a tutora sobre o paradeiro da vítima. Victoria, conforme os relatos de testemunhas, havia saído para ir ao banheiro por volta das 14h30.
Mesmo diante do alerta, a busca inicial foi restrita aos dormitórios. Apenas às 18h04 e por iniciativa da cozinheira da fazenda, não dos responsáveis pela excursão, o Corpo de Bombeiros foi acionado.
A localização do corpo da adolescente ocorreu apenas na manhã seguinte, após o próprio pai da vítima, por conta própria, acionar um helicóptero da Polícia Militar. Ele mesmo fez o reconhecimento.
“Ao chegar ao local, o autor se deparou com a pior cena em que um pai poderia encontrar. Um filho sem vida, abandonado no meio do mato em uma clareira de bruços. O pai, completamente desolado, reconheceu sua filha”, frisou o ministro.
Embora o primeiro laudo tenha sido inconclusivo, uma segunda perícia realizada pelo Instituto Médico-Legal (IML) de São Paulo, dentro de uma investigação conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), confirmou que a estudante foi assassinada por asfixia mecânica. O inquérito, porém, foi arquivado anos mais tarde sem a identificação de possíveis autores.
“O grau de culpa do estabelecimento de ensino foi enorme, e a sucessão de falhas que culminaram com a morte da ofendida é assombrosa. O dever de guarda da instituição de ensino foi flagrantemente violado”, afirmou o magistrado.
O ministro justificou o restabelecimento do valor de R$ 1 milhão em indenização com base na capacidade financeira da escola. A unidade possuía um seguro contra danos extrapatrimoniais com cobertura de até R$ 7,2 milhões. Para o STJ, o valor de R$ 400 mil anteriormente fixado pelo TJSP era irrisório diante da gravidade do evento e do sofrimento do pai.