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Há ao menos 30 anos, os partidos políticos brasileiros foram obrigados a reservar uma parcela das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais. Desde a adoção da medida, a presença feminina nas disputas eleitorais cresceu de forma expressiva, mas o reflexo desse aumento nas urnas, com a eleição de parlamentares, não seguiu o mesmo ritmo de crescimento.
A primeira aplicação prática da cota ocorreu nas eleições municipais de 1996, com o objetivo de ampliar a participação feminina na política institucional. Atualmente, a regra determina que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital e vereador, conforme dados divulgados pela Agência Senado.
Conforme os registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citados pela Agência Senado, em 1994, antes da obrigatoriedade, apenas 188 mulheres concorreram à Câmara dos Deputados, o que representava 6,2% do total. Já em 2022, esse número saltou para 3.717 candidatas, atingindo quase 35% do total, mas a taxa de eleitas subiu de 7,4% para 17,7% no mesmo período.
A legislação passou por diversas atualizações desde a Lei 9.100, de 1995. O consultor legislativo do Senado, Arlindo Fernandes, aponta que, se um partido não atingir o mínimo de candidaturas de um dos gêneros, é obrigado a reduzir o número de candidaturas do outro sexo para manter a proporcionalidade exigida por lei.
A partir de 2009, a legislação tornou-se mais rigorosa. Em vez de apenas reservar o espaço, os partidos passaram a ter a obrigação de preencher efetivamente pelo menos 30% das vagas com pessoas de cada gênero. Essa Mudanças impactou diretamente as eleições de 2010, quando o número de candidatas praticamente dobrou em relação ao pleito anterior.
Para garantir condições reais de disputa, a lei passou a assegurar que, no mínimo, ao menos 30% dos recursos de campanha e do tempo de rádio e televisão sejam destinados às candidaturas femininas. A medida busca equilibrar as chances de sucesso entre homens e mulheres durante o período eleitoral.
A Justiça Eleitoral também atua para coibir as chamadas candidaturas fictícias, Criada apenas para cumprir a cota.
Além das cotas e do financiamento, o sistema jurídico brasileiro passou a enfrentar a violência política contra a mulher. A Lei 14.192, de 2021, estabeleceu punições para qualquer conduta que tente dificultar ou impedir o exercício dos direitos políticos de candidatas ou de mulheres que já ocupam mandatos eletivos.
Embora o crescimento gradual seja notado, o salto mais expressivo de eleitas ocorreu entre 2014 e 2018, quando o número de deputadas federais subiu de 51 para 77. Apesar disso, o desafio de alcançar uma representação proporcional ao tamanho do eleitorado feminino permanece no centro do debate político nacional.
1. A cota de menos de 30% vale para todos os cargos políticos?
Não. A regra se aplica apenas às eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Cargos majoritários como presidente, governador, prefeito e Senado não possuem essa obrigatoriedade.
2. O que acontece se o partido não cumprir a cota de gênero?
A Justiça Eleitoral pode punir o partido com a cassação de toda a lista de candidatos, a anulação dos votos e o recálculo das vagas distribuídas, além de tornar os envolvidos na fraude inelegíveis.
3. As candidatas recebem verbas específicas de campanha?
Sim, a legislação exige que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda gratuita sejam direcionados às candidaturas femininas, respeitando a proporção de mulheres lançadas pelo partido.
4. Qual foi o maior avanço no número de eleitas nos últimos anos?
O crescimento mais significativo ocorreu entre 2014 e 2018, quando o número de deputadas federais eleitas saltou de 51 para 77, um aumento superior a mais de 50% em comparação à eleição anterior.
5. Existe lei contra a violência política no Brasil?
Sim, a Lei 14.192, sancionada em 2021, prevê punições específicas para atos que dificultem ou impeçam o exercício dos direitos políticos de mulheres, protegendo tanto candidatas quanto detentoras de mandatos.