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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, obteve autorização judicial para a viagem internacional de duas crianças, de 2 anos e 3 meses, possibilitando o retorno delas à Venezuela na companhia da mãe, vítima de grave e reiterada violência doméstica. A decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca atende pedido do MPPR em ação de suprimento judicial da autorização paterna.
Áudio do Promotor de Justiça Bruno Rinaldin
A atuação do Ministério Público teve início após solicitação de apoio técnico do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Laranjeiras do Sul. A mãe das crianças estava acolhida emergencialmente no município e já contava com medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça, em razão de ameaças de morte feitas pelo ex-companheiro.
Vulnerabilidade – Durante o acompanhamento do caso, a vítima foi ouvida pela Promotoria de Justiça. Também foram expedidos ofícios à rede de proteção do município de origem da família, com o objetivo de localizar o pai das crianças e viabilizar a obtenção da autorização paterna necessária para a viagem internacional.
Apesar das reiteradas tentativas, não foi possível localizar o genitor. Diante disso, considerando o risco concreto à integridade física da mãe e das crianças, além do contexto de vulnerabilidade social, a Promotoria de Justiça ajuizou ação de suprimento judicial da autorização paterna. O Poder Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e autorizou a viagem internacional das duas crianças, acompanhadas exclusivamente pela mãe, mediante a expedição de alvará judicial.
Família em segurança – Com o apoio do Município para viabilizar o deslocamento, a mãe e as duas crianças já estão em segurança na Venezuela, onde passaram a contar com o apoio da rede familiar.
A atuação do Ministério Público buscou assegurar a proteção integral das crianças e a segurança da mãe, diante da situação de violência doméstica e da impossibilidade de obtenção da autorização paterna por meios convencionais.
Processo nº 0004318-76.2026.8.16.0104
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