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O processo de votação exige preparação do eleitor para evitar imprevistos. Conforme informação divulgada pelo Senado Federal, o cidadão deve se apresentar ao local de votação portando a documentação correta para realizar a identificação oficial e seguir as normas dentro da seção eleitoral.
As orientações visam garantir a celeridade e a segurança do processo democrático. É importante que todos os eleitores estejam cientes das restrições quanto ao uso de equipamentos eletrônicos e sobre como proceder para agilizar a escolha dos seus candidatos na urna eletrônica.
A seguir, detalhamos os documentos aceitos e as condutas permitidas durante este domingo de eleições. Estas medidas são fundamentais para que o seu voto seja registrado sem interrupções ou problemas técnicos no momento em que você estiver diante da urna.
Para conseguir votar, o eleitor pode apresentar o seu título de eleitor em papel ou um documento oficial com foto. Outra opção prática é o uso do aplicativo e-Título, que é aceito desde que o eleitor tenha cadastrado a sua biometria anteriormente e o documento digital apresente a foto do titular.
Existe uma proibição rigorosa dentro da cabine de votação. Não é permitido ao eleitor levar o seu celular ou qualquer outro equipamento que tenha a capacidade de captar imagens ou sons. A medida serve para garantir o sigilo do voto e evitar qualquer tipo de coação ou registro indevido durante o ato de votar.
Como o eleitor precisa registrar o número de seis candidatos, a recomendação é levar uma colinha em papel. O uso deste recurso é permitido e é uma estratégia muito eficiente para evitar esquecimentos ou erros na hora de digitar os números, agilizando o atendimento e reduzindo filas.
1. Posso usar o e-Título se não tiver biometria? Não, o e-Título só é aceito como documento de identificação se o aplicativo contiver a foto do eleitor e a biometria devidamente cadastrada.
2. O celular pode ficar guardado comigo na seção? Não é permitido levar celulares ou equipamentos de captação de imagem para a cabine de votação.
3. A colinha de papel é proibida? Não, a colinha é permitida e recomendada para ajudar o eleitor a memorizar os números dos seus candidatos.
4. Quais documentos oficiais com foto são aceitos? São aceitos documentos como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho, desde que permitam a identificação clara do eleitor.
5. É possível votar apenas com o título em papel? Sim, o título de eleitor em papel é um dos documentos aceitos para a identificação do eleitor no dia da votação.