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MPPR celebra termo de ajustamento de conduta para organizar acolhimento de crianças e adolescentes em Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá

MPPR celebra termo de ajustamento de conduta para organizar acolhimento de crianças e adolescentes em Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá

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O Ministério Público do Paraná firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Municípios de Joaquim Távora, Guapirama e Quatiguá, no Norte Pioneiro do estado, para regularizar e qualificar o funcionamento da Casa Lar utilizada pelos três Municípios para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. O compromisso, assinado pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público no dia 30 de setembro último, decorre de apuração que identificou diversas deficiências no atendimento prestado pela unidade.

Áudio da Promotora de Justiça Juliana Vassallo Costa

Histórico – A manutenção compartilhada da Casa Lar entre os três entes municipais está amparada por acordo judicial celebrado ainda em 2010, a partir de uma ação civil pública, mas cujas disposições já não contemplavam as atuais necessidades de gestão e organização dos serviços. Entre as fragilidades que necessitavam de correção, estavam a falta de formalização adequada da cooperação intermunicipal, a indefinição de responsabilidades na execução dos serviços, a insuficiência da estrutura técnica, a inexistência de Projeto Político-Pedagógico e pendências na documentação de segurança da unidade.

No decorrer deste ano, foram realizadas pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora novas diligências e avaliações técnicas e promovidas reuniões com os gestores municipais, procuradores jurídicos e representantes da assistência social, que resultaram na solução conjunta com a assinatura do TAC.

Definições – Além das questões formais da parceria entre os Municípios, o TAC define as responsabilidades administrativas e financeiras, a composição de equipe profissional adequada e a organização dos fluxos de atendimento. Também contempla a necessidade de acompanhamento individualizado dos acolhidos, a elaboração de registros técnicos seguros, a capacitação dos profissionais, o planejamento institucional e a realização de adequações das condições materiais e de segurança da Casa Lar. Ademais, como envolve mais de um Município, o compromisso proíbe decisões unilaterais que prejudiquem o atendimento e a interrupção abrupta do serviço. Na prática, as medidas acordadas buscam evitar que o acompanhamento de uma criança ou de um adolescente fique prejudicado pela falta de definição sobre qual Município ou equipe deve agir.

O cumprimento do termo de ajustamento será monitorado pela Promotoria de Justiça, que acompanhará a efetiva implementação das medidas pactuadas. A iniciativa integra um conjunto de ações realizadas pelo MPPR em Joaquim Távora a partir do diagnóstico de deficiências nas áreas da infância e adolescência e da assistência social. Além da qualificação do acolhimento institucional, a Promotoria de Justiça acompanha ainda a implementação pelos Municípios do serviço de Família Acolhedora, outra frente de atuação voltada ao fortalecimento das alternativas de proteção e de garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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